Assessoria/Prefeitura
Publicada em 08/06/2020 às 09h06
Em cumprimento ao Decreto Estadual N. 25.113, de 5 de junho de 2020, que decreta medidas temporárias de isolamento social restritivo visando a contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus - COVID-19 nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, informamos que o sistema de transporte coletivo urbano municipal está suspenso até o 14 de junho de 2020.
Os serviços de transportes de táxi e motorista por aplicativo poderão ser realizados sem exceder a capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, desde que cumprindo as regras de prevenção à Covid-19, fazendo uso obrigatório de máscaras e disponibilizando álcool em gel nos veículos.
Na manhã deste sábado (6), a Divisão de Fiscalização de Transporte da Semtran orientou funcionários e passageiros do sistema de transporte coletivo urbano e determinou o retorno dos veículos à garagem.
Ainda em conformidade ao decreto, os atendimentos presenciais na Semtran estarão suspensos. Serão realizados atendimentos apenas através dos meios tecnológicos.
Solicitações, requerimentos, ofícios, formulários e documentações deverão ser enviados via e-mail, para: [email protected].
Fica disponível o atendimento pelo 0800 647 5100 e whatsapp (69) 3901-3034 (https://whats.link/semtran).
Porto Velho, 6 de junho de 2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/06/suspensao-do-transporte-coletivo-urbano-em-porto-velho-em-cumprimento-as-medidas-temporarias-de-isolamento-social-restritivo,76658.shtml