Assessoria/Prefeitura
Publicada em 08/06/2020 às 10h43
A Prefeita Glaucione Rodrigues anunciou, o Decreto 7.0707/PMC/20, que altera o Decreto 7.641-A de 24 de abril de 2020 e impõem medidas rígidas para Plano Estratégico de retomada gradativa e segura das atividades econômicas no município de Cacoal.
Ficam mantidas as determinações de distanciamento social já recomendadas, bem como o uso obrigatório máscara, como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e manter o achatamento da curva de proliferação do vírus em Cacoal.
As proibições do novo Decreto impõem ao infrator ao pagamento de 01 a 05 UFC, bem como poderá responder pelos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal. Fica proibido a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, festas particulares, encontros, visitas, churrascos, rodas de terere e narguilé, exceto reuniões de governança.
No rol das proibições também estão: a permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações, exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam.
O funcionamento de cinemas, teatros, bares, banhos/balneários, casas de shows, boates e feiras em lugares fechados; O funcionamento de cinemas, teatros, bares, banhos/balneários, casas de shows, boates e feiras em lugares fechados;
Os restaurantes, lanchonetes, conveniências e congêneres poderão funcionar somente até às 22h30, ficando autorizado o serviço de entrega em domicílio (delivery), mas está proibido o consumo de bebidas alcoólicas nestes locais.
A prefeita Glaucione Rodrigues explicou que medidas mais severas foram necessárias, considerando o quadro epidemiológico que atravessa o País. “Rondônia passou a ser o número um em mortes pela Covid 19 em 24 horas, precisamos de medidas mais enérgicas para atravessarmos a essa barreira”, explicou a Prefeita.
As medidas adotadas desde o início da pandemia no município, têm contribuído para o controle da propagação do vírus. Barreiras sanitárias, desinfecção dos espaços públicos, fiscalização, distribuição de máscaras, Unidade Central com atendimento 24 horas, controle e o isolamento das pessoas infectadas, são algumas das ações realizadas no enfrentamento à COVID 19.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/06/multa-para-quem-descumprir-novo-decreto-das-medidas-contra-covid-19,76679.shtml