Assessoria/SINJUR
Publicada em 09/06/2020 às 10h06
A Diretoria do SINJUR participou de videoconferência, na tarde de sexta feira, 06, na sede do Sindicato, com advogado Diego Vasconcelos, para tratar do andamento do processo da transposição dos servidores do quadro do ex-território de Rondônia, para a União.
Conforme explanação do advogado, na última decisão prolatada pelo TRF1, restou fixada como data limítrofe para o enquadramento na transposição, a partir 15/03/1987.
Ele explicou que todas as demandas dos servidores do Poder Executivo já foram solucionadas no âmbito judicial, restando pendentes as de interesse dos servidores Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e Tribunal de Contas.
O advogado esclareceu que a tese defendida pela Advocacia Geral da União, é de que, quando a Emenda Constitucional usa em sua redação a nomenclatura “Servidores do Estado”, ela refere-se, na verdade, apenas aos integrantes do Poder Executivo Estadual.
Se essa tese é acertada ou não, Diego defende que a expressão utilizada na própria Emenda Constitucional foi “Estado”, logo, o Estado é composto de 3 poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário e, por dedução lógica, todos devem ser abrangidos. “Essa é a letra da constituição. Que interpretação quer dar a União é uma interpretação seletiva”? Questionou.
Sobre o andamento de todos os demais processos de interesse dos servidores públicos do Estado, apenas o do Sindicato do Poder Legislativo-Sindler, foi pautado, porém o causídico entende que a decisão que couber a eles, por extensão, se aplicará a todos.
Embora o Sinjur tenha uma sentença de Primeiro Grau, reconhecendo o direito dos servidores até 1991, considerando essa última decisão do TRF-1, fixando a data limite do enquadramento até 15/03/87, ela praticamente perdeu a eficácia.
O advogado acha muito difícil reformar essa decisão e reverter o quadro, porque o processo tramitou naquela esfera superior da justiça durante 05 anos, até que ela fosse prolatada.
Mas clareou que, de acordo com a Constituição Federal, cabe “Embargos de Declaração” e ele vai entrar, para esclarecer pontos divergentes como a data limite, por exemplo, e na sequência, demandará Recurso Extraordinário ao STF.
Vasconcelos esclareceu, por fim, que a última deliberação tomada sobre a Emenda Constitucional 98, não se aplica a nossa, que é a Emenda 60, de 11 de novembro de 2.009, que versa sobre o enquadramento específico dos servidores de Rondônia.
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