Elaine Barbosa/Secom
Publicada em 09/06/2020 às 11h42
Com a publicação da Lei 4.788, de 4 de junho de 2020, o Governo de Rondônia estabeleceu as penalidades para quem descumprir as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus. As multas variam de R$ 150 a R$ 600, para pessoas físicas e jurídicas, de acordo com a natureza da infração, grave ou gravíssima.
De acordo com a lei, assinada pelo governador Marcos Rocha, as notificações e autuações serão realizadas pelas autoridades de saúde, segurança pública, e de fiscalização, do Estado e municípios.
Para as pessoas físicas que cometerem penalidades com as infrações de natureza grave, o valor da multa será de R$ 150; já para as infrações de natureza gravíssima, será de R$ 300. Para pessoas jurídicas, os valores são dobrados, sendo R$ 300 para infrações graves e R$ 600 para gravíssimas. As multas podem ser aplicadas cumulativamente por cada ato e por dia de descumprimento.
Será autuado, também, quem estiver organizando festas e eventos em contrariedade às normas de proteção à saúde, e, neste caso, cometerá uma infração de natureza gravíssima e o valor da multa será quadruplicado, conforme o quantitativo de participantes. Em caso de reincidência (quem comete o mesmo delito) os valores poderão ser dobrados, com a devida interdição do local.
As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual FUN-Heuro, criado pela Lei Complementar Estadual N° 1.033, de 22 de agosto 2019.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/06/rondonia-lei-estabelece-penalidades-para-quem-nao-cumprir-medidas-de-enfrentamento-ao-coronavirus,76798.shtml