Quetila Ruiz / Sindafisco
Publicada em 12/06/2020 às 09h00
O Juiz do Trabalho Titular, José Roberto da Silva deferiu nesta quarta-feira, 10, o Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos de Rondônia (Sindafisco), juntamente com o Sindicato dos Técnicos Tributários do Estado (Sintec), contra Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin) representada pelo Secretário Luis Fernando Pereira da Silva, para que seja cumprido o Decreto Estadual n°25.113, de 5 de junho de 2020, pelo qual o governador do Estado de Rondônia, determinou medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari.
Com os atendimentos ao público, nas Agências de Rendas, Delegacias e Postos Fiscais da Secretaria do Estado de Finanças – SEFIN, ao longo do Estado de Rondônia, será limitando apenas por meio de tecnologias que permitam a sua realização a distância (home office), pelo período determinado no decreto. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, até o limite de R$30.000,00.
"Mesmo com a antecipação dos feriados, essa decisão deixa clara que a ação do Secretário de Finanças em obrigar os servidores a trabalharem em loco, contrariando até mesmo o decreto do Governo do Estado, foi errada. Esperamos que, se for necessário prorrogar o decreto, os servidores da Sefin possam ficar em suas casas, em segurança”, declarou Mauro Bianchin, presidente do Sindafisco.
“A plataforma virtual já está disponível há muito tempo, facilitando o acesso à população e permitindo o trabalho de Home Office dos servidores. Não há justificativa para forçar os servidores do Fisco trabalharem se expondo ao perigo. Esperamos que essa atitude não se repita", reforçou Germano Soares, presidente do Sintec.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/06/isolamento-restritivo-sindicatos-ganham-na-justica-o-direito-de-servidores-do-fisco-trabalharem-home-office,77024.shtml