Rondoniadinamica
Publicada em 24/06/2020 às 09h03
Porto Velho, RO – Na última terça-feira (23), o juiz de Direito Arlen José Silva de Souza, atuando como relator de habeas corpus via 1ª Câmara Criminal, negou a solicitação de F. F. da S., encarcerado na Casa de Detenção José Mário Alves da Silva (Urso Branco).
O apenado solicitou, via advogado, a prisão domiciliar; e isto porque, segundo suas alegações, teve confirmado o diagnóstico para o novo Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2).
Na visão do magistrado, as alegações apresentadas pela Defensoria Pública em nome do presidiário “não se mostram suficientes para ensejar a imediata soltura do paciente [...], uma vez que a comprovação da doença COVID-19 se deu há mais de 15 (quinze) dias”.
Mesmo assim, o juiz solicitou, com urgência, “informações da Direção [do Urso Branco] acerca do atual estado de saúde do referido paciente que fora outrora diagnosticado com COVID-19, bem como das medidas de isolamento e tratamento impostas ao mesmo”.
As informações se referem aos autos nº 0804500-92.2020.8.22.0000
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