G1 RO
Publicada em 27/06/2020 às 10h31
A Prefeitura de Guajará-Mirim (RO) publicou novo decreto de calamidade pública na sexta-feira (26) ampliando o funcionamento do comércio da cidade. Anteriormente, apenas os serviços essenciais estavam liberados. O município da fronteira do estado já acumula quase 1,2 mil confirmações do novo coronavírus, de acordo com dados da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). O novo decreto segue vigente enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Entre as determinações que constam no decreto, o prefeito cita que celebrações em igrejas precisam limitar para capacidade de até 30% dos fiéis, não permitir a entrada de pessoas do grupo de risco e ministrar reuniões preferencialmente de forma virtual para evitar aglomerações. Revela ainda que as aulas na rede municipal de ensino continuam suspensas na cidade até 31 de julho.
Os velórios só podem ser feitos por até duas horas com no máximo cinco pessoas. No caso de pessoas que morreram em decorrência do vírus Sars-Cov-2 ou com suspeita, os velórios ficam proibidos.
Conforme a ordem municipal nº 12.832 assinada pelo chefe do executivo, Cícero Noronha, os estabelecimentos que estão permitidos a funcionar são:
açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
atacadistas e distribuidoras;
serviços funerários;
hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
consultórios veterinários e pet shops;
postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
hotéis e hospedarias;
segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
lavanderias, controle de pragas e sanitização;
corretoras de imóveis e de seguros;
concessionárias e vistorias veiculares;
restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
academias de esportes de todas as modalidades;
galerias;
livrarias e papelarias;
lojas de confecções e sapatarias;
lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
relojoarias, acessórios pessoais e afins;
lojas de máquinas e implementos agrícolas;
centro de formação de condutores e despachantes;
salões de beleza e barbearias e;
outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery).
Para que funcionem, os estabelecimentos são obrigados a fornecer locais para lavagem das mãos e/ou álcool 70%, luvas, máscaras, além de proibir a entrada de clientes com sintomas característicos da Covid-19.
Restaurantes e lanchonetes, por exemplo, podem funcionar com número de mesas reduzido para evitar aglomerações e aumentar a separação, além de garantir a distância mínima de 1,5 metros entre as cadeiras e 2 metros lineares entre as mesas. Também é proibido exceder a capacidade máxima de 40% do local.
Academias de ginástica também ficam liberadas para funcionamento, desde que se utilizem equipamentos de proteção individual, tempo máximo de 45 minutos por treino, além dos proprietários providenciarem a limpeza diária dos equipamentos.
Salões de beleza, clínicas de estética e barbearias precisam funcionar mediante agendamento, permitindo a entrada de um único cliente por vez. Prova de roupas, acessórios e outros objetos continuam proibidos, assim como a entrada de crianças menores de 12 anos em qualquer estabelecimento.
Em contrapartida, os serviços que seguem suspensos são:
atendimento nas creches municipais e área de convivência de idoso;
atividades de capacitação, treinamentos, semirários, oficinas, encontros, conferência, realizados pelos órgãos e entidades;
ações públicas e eventos coletivos que causem aglomerações;
autorizações para eventos privados;
visitação a casa de custódia e centros de detenção para menores;
abertura de parques de exposição;
eventos culturais;
inaugurações e atos da prefeitura (exceto os que não tenha a presença do público);
abertura de balneários, banhos, lagoas e parques aquáticos;
visita hospitalares e em asilos e;
cirurgias eletivas em hospitais públicos e privados.
O município da fronteira acumula quase 1,2 mil confirmações do novo coronavírus e 42 mortes, sendo o terceiro de Rondônia com mais casos diagnosticados. Os dados foram divulgados na sexta-feira (26) pela Sesau.
O estado registrou recorde de novos casos de coronavírus com 1.098 diagnósticos em 24 horas. Agora, a região acumula 19.271 confirmações.
A Sesau também divulgou que há:
7.179 pacientes recuperados;
283 internações na rede estadual de saúde;
91 internações na rede privada;
44 internações na rede municipal de saúde;
418 pacientes internados no total;
65.452 testes realizados e;
1.256 suspeitos aguardando resultado no Lacen.
Até esta sexta-feira, a taxa de ocupação de leitos de UTI é de 82,5%.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/06/prefeito-publica-decreto-e-flexibiliza-funcionamento-do-comercio-no-municipio,78354.shtml