Assessoria/SINDAFISCO
Publicada em 02/07/2020 às 11h34
Devido à ineficiência do Governo de Rondônia em conduzir as Leis Tributárias Estaduais, o que pode gerar um prejuízo à arrecadação do Estado em mais de R$ 200 milhões de reais aos cofres públicos, o Sindicato dos Auditores Fiscais de Rondônia (Sindafisco) juntamente com o Sindicato dos Técnicos Tributários do Estado (Sintec) denunciaram no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), Ministério Público do Estado (MP/RO), Ministério Público de Contas do Estado (MPC/RO) e Procuradoria da República em Rondônia (MPF/RO) o conflito de leis sobre a possibilidade de apropriação de créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) decorrentes de operações com mercadorias destinadas ao uso e consumo.
“Já pedimos uma resposta ao Governo do Estado, mas fomos ignorados. Está em vigor um texto de lei local, que contraria determinação de lei complementar federal, e que pode gerar ainda mais prejuízos à arrecadação do ICMS destinado aos cofres públicos. Se Rondônia tem uma arrecadação de 4,07 bilhões a perda seria em torno de 213 milhões, dados esses tirados do Confaz”, explicou Mauro Bianchin, presidente do Sindafisco.
"A publicação dessa legislação iria harmonizar a lei estadual com a lei complementar federal. A Sefin está deixando de arrecadar milhões de reais desde janeiro de 2020, por não estar exigindo o ICMS e assim beneficiando as grandes empresas que compram mercadorias de fora do Estado. Isso é um absurdo, ainda mais se pensarmos no momento em que vivemos. O Estado não pode abrir mão de nenhuma arrecadação", reforçou Germano Soares, presidente do Sintec.
É inaceitável que o governo estadual acene com a tentativa de mais uma renúncia de arrecadação, que sequer encontra amparo legal e, aliás, contraria frontalmente o ordenamento de lei complementar federal que rege as normas gerais sobre o ICMS. Por outro lado, esse “benefício fiscal” pode causar com base na Lei Complementar 101/2017 o impedimento para Rondônia em receber transferências de recursos da União e de contratar operações de crédito. Por isso a exposição dos fatos para alertar as autoridades sobre as consequências dos atos praticados ao arrepio da lei e que causam prejuízo ao estado.
ANEXOS:
OFICIO 023-CONJUNTO-SINDAFISCO-SINTEC-PROTOCOLADO
OFICIO 024-CONJUNTO-SINDAFISCO-SINTEC-PROTOCOLADO
OFICIO 025-CONJUNTO-SINDAFISCO-SINTEC-PROTOCOLADO
OFICIO 026-CONJUNTO-SINDAFISCO-SINTEC-PROTOCOLADO
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