TRE-RO
Publicada em 02/07/2020 às 17h02
Com a promulgação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adia as Eleições Municipais para 15 (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), devido à pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia alerta ao público em geral sobre a alteração de diversas datas do calendário eleitoral.
A seguir as principais datas alteradas:
15 de agosto: Prazo final de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para as hipóteses de afastamento de 3 meses. Os prazos de 6 e 4 meses, já preclusos na data da publicação da EC, serão mantidos e considerados vencidos em 4 de abril e 4 de junho, respectivamente
31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ocorrer por meio virtual.
31 de agosto a 26 de setembro: período do registro de candidaturas.
A partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.
27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet
15 de novembro: 1º turno das eleições
29 de novembro: 2º turno das eleições
15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas
18 de dezembro: Diplomação dos eleitos
Em regra, os demais prazos fixados na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,e na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que não tenham transcorrido na data da publicação desta Emenda Constitucional e tenham como referência a data do pleito serão computados considerando a nova data das eleições de 2020.
Confira aqui o texto final da Emenda Constitucional nº 107/2020 na íntegra.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/07/congresso-nacional-promulga-emenda-constitucional-n-107-2020-que-adia-as-eleicoes,78816.shtml