Rondoniadinamica
Publicada em 15/07/2020 às 09h57
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO) julgou ilegais os atos praticados pelos coordenadores do Instituto Municipal de Previdência de Castanheiras, Levy Tavares e Dhiemes Marques dos Santos.
Tavares foi sancionado pela “não-efetivação da remessa mensal eletrônica obrigatória, via SIGAP, de dados pertinentes ao quadro de pessoal ativo e inativo, de pensionistas e de detentores de outros benefícios previdenciários, além de dados das respectivas folhas de pagamento, no período de janeiro de 2017 a maio de 2018”.
Marques, por outro lado, em decorrência dos mesmos fatos, mas por contad o período de 2018 a 2019.
Levy Tavares foi multado em R$ 1,6 mil; Dhiemes Marques em R$ 2,4 mil.
A Corte de Contas aproveitou o julgamento para determinar ao atual coordenador do órgão, Edino Porfírio de Souza, que “restabeleça, de imediato, a remessa eletrônica mensal, via SIGAP, de dados sobre quadro de pessoal ativo e inativo, pensionistas e detentores de outros benefícios previdenciários, além de dados das respectivas folhas de pagamento [...]”.
Ele deverá fazer, inclusive, “as remessas dos dados retroativos, desde janeiro de 2017”.
VEJA A DECISÃO:
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/07/tribunal-de-contas-de-rondonia-multa-coordenadores-de-instituto-de-previdencia-municipal-no-interior-do-estado,79840.shtml