G1
Publicada em 16/07/2020 às 14h49
O Vaticano está aconselhando seus bispos a relatarem casos de abuso sexual de menores de idade cometidos por padres às autoridades civis, mesmo que a lei local não os obrigue a isso, endurecendo sua orientação oficial a respeito de uma questão que abalou a Igreja Católica nos últimos anos.
O conselho consta de um novo "vademecum", ou manual, de 20 páginas divulgado nesta quinta-feira (16) pela Congregação para a Doutrina da Fé do Vaticano. Ele utiliza alguns dos termos mais explícitos sobre a denúncia de abusos sexuais já vistos em um documento do Vaticano.
Documentos anteriores da entidade exigiam que os clérigos relatassem qualquer caso de abuso a superiores da Igreja. Porém, eles diziam que os religiosos deveriam seguir a lei local no que se refere a serem obrigados ou não a denunciar suspeitas às autoridades civis.
"Mesmo nos casos em que não existe obrigação legal de fazê-lo, as autoridades eclesiásticas deveriam fazer um relatório para as autoridades civis competentes se isto for considerado necessário para proteger a pessoa envolvida ou outros menores de idade do perigo de atos criminosos adicionais", diz o manual.
Embora a cláusula não tenha todo o peso da lei da Igreja e dê aos bispos algum arbítrio, a linguagem pareceu ser um passo significativo em reação às exigências de grupos de vítimas.
O arcebispo Giacomo Morandi, o número dois do escritório doutrinal do Vaticano, enfatizou a novidade da questão da denúncia em uma entrevista ao site oficial Vatican News.
O manual, que é um passo a passo e principalmente uma compilação de leis existentes, foi concebido a pedido de bispos que participaram de uma cúpula do Vaticano a respeito de abusos em fevereiro do ano passado.
Ele tem o objetivo de ajudar igrejas locais a atravessarem o que o chefe doutrinal do Vaticano, cardeal Luis Francisco Ladaria, classificou como "uma floresta densa de normas e procedimentos".
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/07/manual-do-vaticano-sobre-abuso-sexual-aconselha-denuncia-as-autoridades-civis,79997.shtml