ASCOM
Publicada em 29/07/2020 às 14h45
O advogado Caetano Neto, presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia, apresentou Ação Popular pedindo à Justiça Federal que a ANEEL e Energisa sejam proibidas de promover corte de fornecimento de energia das unidades consumidoras urbana, rural, comércio e empresas e de entidades públicas e privadas que atuam no atendimento do Codiv-19, enquanto durar o decreto federal de pandemia. Caetano pede que ANEEL prorrogue o período de suspensão de corte e a Energisa fique proibida de suspender o fornecimento de energia por atraso de pagamento que começa a valer a partir de 1º de agosto, autorizado pela autarquia federal. A Procuradora Federal Dra Karine Lyra de Castro, representando ANEEL, por ser autarquia federal, requereu, antes do magistrado decidir sobre pedido de liminar na ação, para que "tendo em vista a extrema relevância do tema em discussão na ação popular e sua inerente complexidade, vem a ANEEL requerer que este Douto Juízo estipule prazo para oitiva prévia da Autarquia ainda em horas, antes de proferir decisão no processo".
De acordo com o advogado Caetano, espera que, ainda esta semana, o despacho do magistrado no pedido de liminar, visto que a partir de 1º de agosto tem início, nos termos autorizado pela ANEEL na Resolução nº 878/2020, as distribuidoras de energia em todo o país pode promover suspensão de fornecimento de energia em havendo atraso no pagamento da fatura mês.
Caetano argumenta que "a suspensão de corte no fornecimento aprovada pela Aneel pelo prazo de 90 dias se deu em face a pandemia e estamos ainda com o Covid-19 em escala crescente e piorando muito em todo o país e Rondônia não é diferente. O Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial reconhecendo a vigência da pandemia e deve manter o auxílio até dezembro/2020, de forma que, milhares e milhares de consumidores tem hoje no seu colo várias contas/fatura de energia não pagas, fazendo uso da energia por impedimento de corte aprovado pela ANEEL. A grande maioria das pessoas estão vivendo praticamente do auxílio emergencial do governo federal e na verdade estão apenas tentando saciar sua forme e de sua família, contudo, vem a Energisa a partir de 1º de agosto e diz: pague o seu atrasado ou faça parcelamento e da sua conta atual, caso haja atraso estamos autorizados a suspender o fornecimento. Um horror. É coação direta mesmo. O fato da Aneel não ter prorrogado a suspensão de corte, fato este, além da total ausência, inoperância de nossa bancada federal "patética", também, vai em sentido contrário com a política social do Governo Federal, indicando que a Aneel atua, não ao interesse e proteção do consumidor e sim ao interesse das empresas distribuidoras. É desumanidade, é ser carrasco, capitalismo selvagem".
Na ação, o causídico afirma também que" A Energisa, como as demais distribuidoras no país, durante a pandemia recebeu da ANEEL, via fundos financeiros que a própria autarquia federal administra, repasses de centenas de milhões de reais para suportar possíveis quedas de arrecadação em face a suspensão de corte do usuário, e mais, financiamentos junto ao BNDES pela própria Energisa, na atualidade que ultrapassa a casa de meio bilhão de reais sendo as parcelas e juros estão suspensos em face a pandemia. Para a empresa vale a gentileza e caridade, para o cidadão não. Nada justifica colocar a corda no pescoço do cidadão no caso energia, pois a manter tal medida, o cidadão recebe o auxílio emergencial e em vez de comprar alimentos corre na lotérica para pagar conta de luz e arrematou ao juizo: Para alimentar, pede ao vizinho, quem sabe alquem bate a sua porta".
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/07/advogado-processa-aneel-e-pede-a-justica-que-proiba-energisa-de-efetuar-corte-durante-pandemia,81090.shtml