Rondoniadinamica
Publicada em 03/08/2020 às 10h27
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Bruno Sérgio de Menezes Darwich, da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho, usou como um dos motivos ensejadores de uma decisão a seguinte justificativa:
“Devido ao colapso no sistema de saúde desta comarca e a complexidade de atendimento intramuros, visando à integridade física do condenado, bem como amparado em um olhar preventivo, entendo que a concessão da prisão em regime domiciliar seja medida de justiça”, declarou.
Em sua, ecoam na esfera da Justiça os efeitos danos causados pelo avanço do novo Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2) no estado.
Com isso, determinado preso do fechado, com 62 anos e hipertenso, passa a ter direito a ficar, por 90 dias, em casa, desde que cumpra uma série de determinações. Quais sejam:
“I – Não se ausentar de sua residência, sem comunicar a esta autoridade o lugar onde será encontrado, exceto para consulta/tratamento médico. Para tanto, o apenado deverá ser monitorado com tornozeleira eletrônica;
II – Não se mudar da comarca, sem autorização deste Juízo;
III – Comparecer a todos os atos processuais, sempre que for intimado;
IV – Não se envolver em novo delito. [...]”.
O beneficiado em questão fora sentenciado pelo Poder Judiciário a seis anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas.
O Ministério Público (MP/RO) apresentou manifestação contrária ao pleito, porém não logrou êxito.
Bruno Darwich concluiu sua decisão alertando:
“Havendo descumprimento de quaisquer das condições acima, considera-se automaticamente revogado o presente benefício de prisão domiciliar, recolhendo-se o apenado ao cárcere, eis que ainda subsiste condenação”, finalizou.
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