Assessoria/Prefeitura
Publicada em 12/08/2020 às 11h57
A prefeitura de Pimenta Bueno, publicou o decreto nº 5.749/2020 que dispõe sobre o cadastramento do pedido de isenção do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
O Decreto dispensa a obrigatoriedade de recadastramento anual dos beneficiários que tem direito à isenção de IPTU, prevista no inciso IV, bem como no §2º, ambos do artigo 314 da Lei Complementar nº 011/2017 – Código Tributário Municipal para o exercício de 2021, sendo-lhes concedida a isenção levando-se em consideração o procedimento realizado no ano anterior.
A medida foi adotada, uma vez que a algumas das pessoas que possuem direito à isenção, são idosos e estão em maior risco para o coronavírus.
Àqueles que ainda não requisitaram o benefício no ano anterior, poderá realizá-la de forma de forma on-line pelo e-mail: [email protected], apresentando as declarações dos anexos I, II e III deste Decreto.
LEI COMPLEMENTAR N.º 011/2017
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/08/decreto-desobriga-recadastramento-de-pessoas-com-direito-a-isencao-de-iptu,82277.shtml