Rondoniadinamica
Publicada em 18/08/2020 às 15h15
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas (TCE/RO) através decisão encabeçada pelo conselheiro-relator Wilber Coimbra conheceu Representação movida pelo promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves, julgando o mérito procedente.
Os autos envolvem Luiz Ademir Schock, o Luizão do Trento, do PSDB, prefeito de Rolim de Moura, e o secretário de Administração Ademílson César Borges.
Os componentes da Corte de Contas vislumbraram a existência de desequilíbrio financeiro “que contribuiu para a ocorrência de reiterados atrasos nos pagamentos dos servidores públicos municipais [...]”.
E isto, “em razão da inobservância dos princípios constitucionais da legalidade e eficiência administrativa, por efetivar pagamento dos salários em momento posterior ao 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, culminando em reiterados e consecutivos atrasos ao longo do exercício de 2017 e 2018”.
Apesar disso, os conselheiros multaram cada um deles no patamar mínimo de acordo com a lei: ou seja, cada um deles deve desembolsar apenas R$ 1,6 mil em multas. Sem atenuantes, o montante aplicado poderia chegar a R$ 81 mil.
Para manter a punição no piso legal, o órgão de controle compreendeu que os abalos às contas do Município de Rolim de Moura “foram significativamente minimizados [...]”.
Porque os salários, embora custeados com atraso, “na maioria das vezes acabaram efetivados dentro do mesmo mês”.
“[...] o que, solidamente, atenua a repercussão negativa para a Administração Pública”, finalizou o colegiado.
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