Assessoria/Sindsef-RO
Publicada em 31/08/2020 às 10h36
Em atenção à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito a um reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) aos servidores federais que tiveram mudança do regime celetista para o estatutário, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, por meio de sua assessoria jurídica, considera importante esclarecer:
A decisão não alcança a todas as categorias de servidores federais, sendo beneficiados apenas os servidores do Ministério da Previdência e Assistência Social, Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, Instituto Nacional de Previdência Social e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, que tiveram vantagem concedia pela legislação em 1988.
Assim sendo, o Sindsef/RO pretende sanar dúvidas de seus filiados, informando inclusive, que foi consultado a todos os escritórios de advocacia que exerceram assessoria jurídica ao sindicato e aos atuais Olympio Moraes e Fonseca & Assis, quais confirmaram que não há existência de ação judicial pleiteando o pagamento de tal diferença pecúnia, principalmente por ser tratar de ação especifica de tais categorias citadas.
Necessário tornar claro que os servidores das categorias citadas, na época celetistas, ajuizaram ação na justiça do trabalho pleiteando diferenças em razão da legislação citada. Uma vez que a ação trabalhista restou limitada em seus efeitos à data de entrada em vigor do Regime Jurídico Único, por conta da competência restrita da Justiça do Trabalho, houve nova ação na Justiça Federal, para garantir os efeitos da decisão trabalhista para o vínculo estatutário trazido pela Lei nº 8.112/90 (RJU), de competência da Justiça Federal.
Diante do exposto, o Sindsef/RO reitera o compromisso de informar e esclarecer os temas de interesse de seus filiados e reforça que permanece atento as demandas para garantir o direito administrativo e jurídico dos servidores públicos federais.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/08/sindsef-ro-esclarece-que-decisao-do-supremo-sobre-diferenca-de-pecunia-acao-dos-4711-nao-alcanca-todas-as-categorias-de-servidores-federais,83832.shtml