Kézia Gomes/G1 RO
Publicada em 02/09/2020 às 12h50
As aulas presenciais das redes estadual, municipal e privada devem permanecer suspensas até o dia 3 de novembro em Rondônia. A decisão foi publicada no decreto n° 25.348, em edição suplementar do Diário Oficial, na última terça-feira (1º).
Desde março, as aulas presenciais estão suspensas em escolas, centros educacionais e universidades de todo o país em razão da pandemia da Covid-19.
Em meados de agosto a Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc), divulgou que está elaborando um plano de retorno às aulas presenciais, como forma de orientar os gestores das instituições públicas e privadas, para quando a volta às aulas for considerada segura.
Enquanto as atividades presenciais continuam suspensas, segundo o Governo, as instituições de ensino poderão usar tecnologias para ofertar as aulas em plataformas digitais.
A Seduc diz que oferta aulas remotas, virtuais e atividades impressas, em todas as escolas públicas estaduais. Segundo a pasta, 100% dessas aulas são planejadas e produzidas pelos professores das escolas públicas. As atividades remotas são contabilizadas como horas letivas.
O decreto cita, que uma das alternativas para garantir o acesso aos conteúdos, é disponibilizar salas de informática ou laboratórios aos estudantes que não têm condições de acessar as atividades em casa. Nesses casos é obrigatória a adoção das medidas de higiene.
Os trabalhos administrativos internos, indispensáveis, para a oferta de aulas online, podem acontecer presencialmente desde que observados os cuidados de distanciamento social.
Sobre os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar, o decreto informa que serão estabelecidos pelos órgãos competentes, após o retorno das aulas presenciais.
Creches
As creches poderão disponibilizar atendimento presencial aos filhos de profissionais vinculados às atividades essenciais e crianças com deficiência, conforme as fases do distanciamento social controlado.
Para isso é necessário observar o limite máximo de 20% da capacidade das unidades, e ser responsável com as medidas sanitárias.
Estágios na área da saúde
Estão permitidos os estágios supervisionados ou internatos nas unidades de saúde, públicas e privadas, pelos alunos de medicina que estejam cursando o quinto ou sexto ano, e pelos estudantes de outros cursos, também, da área de saúde, se estiverem no último semestre.
Segundo o texto, os critérios de liberação das práticas de estágio supervisionado ou internatos devem ser definidos pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar de cada unidade de saúde.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/09/aulas-presenciais-seguem-suspensas-ate-3-de-novembro-em-rondonia,84059.shtml