Agência Senado
Publicada em 03/09/2020 às 14h53
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma medida provisória (MP 998/2020) que altera regras do setor elétrico para reduzir tarifas de energia. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).
A MP destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para promover a redução da tarifa de energia elétrica para os consumidores até 31 de dezembro de 2025. A CDE é um fundo que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos e o desconto na tarifa de energia usada para irrigação.
O texto reserva recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da CDE para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas. É o caso da Amazonas Distribuidora de Energia e da Boa Vista Energia, além das companhias de eletricidade de Alagoas, Amapá, Piauí, Rondônia e Acre.
A MP também altera as regras para permitir a contratação de potência. Isso deve garantir o fornecimento de energia nas horas de maior consumo. O texto autoriza a devolução da energia comprada e não utilizada pelas distribuidoras.
A medida provisória também amplia o prazo para que a União outorgue a concessão do serviço de energia elétrica a empresas de energia elétrica estaduais ou municipais que tenham sido privatizadas. Até a edição da medida provisória, esse tipo de outorga só valia para empresas com controle transferido até junho de 2018. O novo texto estende esse prazo até 31 de dezembro de 2021. A União pode outorgar a concessão por até 30 anos.
Angra 3
De acordo com a MP 998/2020, a outorga para a exploração de Angra 3 depende de autorização do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Também cabe ao CNPE estabelecer um cronograma para a implantação do empreendimento e a data de início de operação comercial da unidade. Pela Constituição, a exploração de energia nuclear é exclusiva da União. Hoje a Eletronuclear é a única empresa estatal, com autorização do Congresso, que pode gerir energia elétrica a partir de fonte nuclear.
A MP determina que a outorga terá prazo de 50 anos, prorrogáveis por mais 20 anos, e deve garantir o suprimento de energia por pelo menos 40 anos. O contrato de outorga vai indicar o preço da energia elétrica e os critérios de reajuste, como variação da inflação e preço do combustível nuclear. Esses parâmetros precisam ser homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Angra 3 está sendo construída em Angra dos Reis (RJ) desde 1984. A obra foi paralisada dois anos mais tarde, retomada em 2009 e novamente interrompida em 2015. Ela tem 58,4% dos trabalhos concluídos. A expectativa é de que a usina gere mais de 12 milhões de megawatts-hora, energia suficiente para abastecer as cidades de Brasília e Belo Horizonte por um ano.
A medida provisória também transfere para a União as ações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) relativas ao capital social das Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep). A INB e a Nuclep devem ser transformadas em empresas públicas, vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.
Com informações da Agência Brasil
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/09/medida-provisoria-pode-reduzir-valor-da-tarifa-de-energia-eletrica-em-rondonia,84192.shtml