TJ-RO
Publicada em 04/09/2020 às 16h06
O relatório Justiça em Números, divulgado esta semana pelo conselho Nacional de Justiça – CNJ, evidencia em diversos aspectos a eficiência da Justiça de Rondônia. Além da alta produtividade dos magistrados, maior entre os tribunais de pequeno porte, e do alto índice IPCjus, 94%, que denota o bom aproveitamento dos recursos, o TJRO também apresentou em 2019 índices de celeridade na tramitação dos processos, o que se comprova em 2020, mesmo em meio à pandemia, a exemplo do caso julgado pelo 3ª vara Criminal de Porto Velho, que julgou um caso dezesseis dias depois do fato.
Na audiência de instrução e julgamento, realizada na última quarta-feira, 2 de setembro, o juiz de direito Franklin Vieira dos Santos condenou quatro réus pela prática do crime de roubo.
Na audiência foram ouvidas três testemunhas de acusação e os acusados foram interrogados. Em juízo, a vítima contou que no dia 17 de agosto, por volta das 3h, estava pedalando na Avenida Lauro Sondré, próximo ao aeroporto da Capital, quando foi abordado por um grupo; uma das pessoas o empurrou e pegou sua bicicleta. Ao cair, a vítima bateu a cabeça na árvore e fingiu que estava desmaiado.
O policial que atendeu a ocorrência explicou, durante a audiência, que estava se aproximando da Jorge Teixeira quando a vítima correu em direção à viatura anunciando que tinha sido roubada e que várias pessoas de bicicleta tinham feito um roubo. Os acusados foram localizados. Durante o interrogatório, todos os réus confessaram o crime.
Na sentença, o magistrado concluiu que todos os agentes estavam juntos no momento do roubo. “Ainda que nem todos tenham sido autores do crime, pois apenas um realizou a subtração, forçoso concluir que os demais participaram da empreitada criminosa e, nos termos do Código Penal, art. 29, todos devem responder pelo mesmo crime”. Além disso, a pena foi aumentada porque teve como agravante, na execução do roubo, a conjugação de esforços dos assaltantes.
Dois réus foram condenados à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e treze dias multas, em regime inicial semiaberto; e dois réus foram condenados à pena de três anos, seis meses e vinte e oito dias multa, em regime inicialmente aberto. Em razão do crime ter sido praticado com grave ameaça, o magistrado não aplicou a substituição das penas.
Celeridade
O juiz de direito Franklin Vieira dos Santos explicou que a rapidez na decisão ocorreu devido à atuação excepcional de todos os técnicos envolvidos. “O procedimento exige alguns prazos que impossibilitam uma decisão em tempo mais curto. Normalmente, estando o acusado preso, a decisão tem sido prolatada em torno de 45 dias. Todavia, neste caso, a atuação foi rápida contando o desempenho do advogado, que se antecipou até mesmo à citação formal, apresentando procuração como advogados dos custodiados e já oferecendo a resposta escrita”, ressaltou.
O magistrado também elogiou a atuação do Ministério Público, que ofereceu a denúncia imediatamente. “Tivemos a logística eficaz da equipe de serventuários da vara, que proporcionaram uma audiência em prazo curtíssimo. É a equipe de assessores que propõe modelos de sentença e a mim, como juiz, cabe presidir a audiência e prolatar a decisão”.
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