Letícia Teixeira / Direção Concursos
Publicada em 30/09/2020 às 09h52
Após um longo período de suspensões e adiamentos, a retomada dos concursos públicos já está autorizada em diversos Estados e Municípios. Dessa vez, o governo de Rondônia foi o responsável por validar a realização de provas objetivas durante o período de pandemia.
Por meio do decreto nº 25.412, de 17 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do estado, o governo estabeleceu normas sanitárias para que os candidaatos possam ser avaliados respeitando as regras de segurança.
De acordo com o documento, está autorizada a realização de provas objetivas, discursivas, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 40% para ambientes fechados (retomada dos concursos).
Ainda de acordo com o decreto, os candidatos, assim como as empresas organizadoras, deverão seguir as regras estabelecidas (as regras também valem para a atividade comercial), sendo elas:
I – a realização de limpeza minuciosa, diária, de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral;
II – disponibilização de todos os insumos, como álcool 70%, luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários e demais participantes das atividades autorizadas;
III – dispensar a presença física dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco, podendo ser adotado teletrabalho, férias individuais e coletivas, aproveitamento à antecipação de feriados e outras medidas estabelecidas no art. 3° da Medida Provisória n° 927, de 22 de março de 2020, adotando para os demais trabalhadores sistemas de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir fluxo, contatos e aglomerações;
IV – permitir a entrada apenas de clientes com máscaras ou, se possível, ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento, assim como possibilitar o acesso dos clientes à higienização com álcool 70% ou lavatórios com água e sabão e/ou sabonete parafazerem a devida assepsia das mãos;
V – fica permitido a entrada de crianças, desde que observadas as medidas sanitárias pertinentes e acompanhadas dos pais ou responsáveis; (Redação dada pelo Decreto n° 25.348, de 31/8/2020)
VI – fixar horários ou setores exclusivos para o atendimento de clientes com idade superior ou igual a 60 anos de idade, mediante comprovação e àqueles dos grupos de riscos, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19;
VII – a limitação de 40% da área de circulação interna de clientes, não computando área externa e administração, sendo no caso de filas fora do estabelecimento, os clientes deverão manter distância de, no mínimo, 2m um do outro, cabendo a responsabilidade ao proprietário do comércio de manter a ordem e o distanciamento deles na área externa da loja; e
IX – serviços de eventos e afins deverão atender a limitação máxima de 40% da capacidade total de lotação, fazendo com que os clientes mantenham-se em distância de, no mínimo, 2m entre as mesas, sem interação dançante entre os convidados, cabendo a responsabilidade aos promotores dos eventos da manutenção da ordem e o distanciamento deles na área interna e externa.(Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.348, de 31/8/2020).
Retomada dos concursos: 4,3 mil vagas previstas para outubro
Quatro grandes editais de concursos públicos estão previstos para o mês de outubro.
As oportunidades são para candidatos de níveis médio e superior com remunerações acima de R$ 20 mil mensais, além de benefícios.
Os destaques estão na carreira fiscal e policial, no total, são 4.351 vagas. Os editais já estão confirmados, com banca definida e publicação anunciada para o mês de outubro.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/09/retomada-dos-concursos-decreto-autoriza-provas-em-rondonia,86375.shtml