Agência Brasil
Publicada em 02/10/2020 às 09h05
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º), por 6 votos a 4, negar uma liminar (decisão provisória) pedida pelo Congresso para suspender o processo de venda de oito refinarias pela Petrobras.
Prevaleceu no julgamento o entendimento de que a Petrobras não pratica desvio de finalidade ao criar subsidiárias com o único objetivo de vender oito de suas 13 refinarias, o que corresponde a cerca de 47% da atual capacidade de refino da empresa.
De acordo com o plano de desinvestimento, divulgado pela Petrobras no ano passado, as empresas subsidiárias seriam criadas para aglutinar os ativos em blocos, que depois seriam vendidos sem a necessidade de licitação.
Para a cúpula do Congresso Nacional, a lei de criação da Petrobras não permite que ela crie subsidiárias com o único objetivo de vendê-las, tornando a estratégia um desvio de finalidade.
A mesa diretora do Congresso argumentou que a estratégia na verdade seria uma manobra para “fatiar” a Petrobras e vender ativos estratégicos da empresa-mãe sem a devida autorização legislativa, numa espécie de privatização velada, o que já teria sido proibido pelo próprio Supremo.
O pano de fundo da discussão é o julgamento em que o STF decidiu, no ano passado, ser desnecessária a anuência do Congresso para a venda de subsidiárias de estatais, apesar de ser obrigatória a autorização legislativa para a alienação do controle acionário da empresa-mãe.
Ao Supremo, a Petrobras alegou que a criação de subsidiárias para a venda de ativos em nada descumpre a decisão da Corte, pois as refinarias representam menos de 7,5% dos ativos da empresa, razão pela qual não haveria risco de alienação do controle da matriz.
A Petrobras também negou desvio de finalidade, afirmando que o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscaliza o processo de venda das refinarias e até momento não apontou irregularidades. A empresa alegou que a estratégia visa uma maior rentabilidade à matriz, pois a criação de subsidiárias valorizaria os ativos ao facilitar a transferência de contratos, outorgas e autorizações de funcionamento.
As refinarias que a Petrobras pretende vender são: Landulpho Alves (RLAM), na Bahia; Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco; Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná; Alberto Pasqualini (Refap), no Rio Grande do Sul; Gabriel Passos (Regap), em Minas Gerais; e Isaac Sabbá (Reman), no Amazonas; Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (LUBNOR), no Ceará; e Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), no Paraná.
Votos
O relator da reclamação do Congresso, ministro Edson Fachin, acabou vencido no julgamento. Ele votou por conceder a liminar e suspender a venda das refinarias da Petrobras até que o Supremo voltasse a discutir em definitivo e com maior profundidade a questão.
“Não se está afirmando que essa venda não seja possível, necessária ou desejável dentro do programa de desinvestimentos da empresa, mas que essa ação depende do necessário crivo do Congresso Nacional e procedimento licitatório”, disse o relator ao ler seu voto.
Seguinte a votar, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a divergir, abrindo a corrente vencedora. Ele concordou não haver risco de alienação de controle acionário com a venda de subsidiárias, “ainda mais quando essa transação aumenta o valor das ações”. Por isso, a estratégia da Petrobras não viola nenhuma decisão do Supremo, afirmou o ministro.
Moraes acrescentou não ter sido comprovado pelo Congresso “que se fatia a empresa-mãe, permitindo uma oculta e parcial privatização da Petrobras como um todo, sem autorização legislativa. Entendo aqui que há somente um plano negocial de desinvestimento”.
A divergência de Moraes foi acompanhada pelo ministro Luís Roberto Barroso, para quem a estratégia da Petrobras não poderia configurar fraude, porque foi delineada e divulgada antes mesmo de o Supremo autorizar a venda de subsidiárias sem autorização legislativa. “Nem sequer se tangencia a hipótese de alienação de controle [da empresa-mãe], portanto não vejo fraude”, afirmou.
Também acompanharam a divergência os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, que disse ser “escatológica” a tese de que, ao autorizar a criação de subsidiárias para a venda de refinarias da Petrobras, o Supremo estaria dando carta branca para o fatiamento e aniquilação de estatais. “Essa visão é totalmente incompatível”, afirmou o ministro.
Além de Fachin, se juntaram à corrente vencida os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que proferiu um longo voto contrário à redução da presença da Petrobras no mercado de refino. Ele destacou que a criação de subsidiárias seria “expediente empregado para frustrar o controle da operação por parte do Congresso Nacional”.
"Se dizia o petróleo é nosso, mas parece que não é bem assim, pelo menos a alguns desavisados", disse Marco Aurélio, também vencido. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.
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