Na opinião da presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur), Gislaine Caldeira, tal medida representa ainda vício grave em sua origem, pela falta de publicidade, uma vez que a matéria tratada no processo interno SEI n. 0005750- 55.2020.8.22.8000 foi integralmente discutida nas sombras, ou seja, sem a devida participação do sindicato da categoria, e, principalmente, dos maiores prejudicados: os oficiais de justiça estaduais.
Causou ainda estranheza ao sindicato, prossegue Gislaine, o fato de que o órgão que deveria zelar pelo cumprimento da Constituição de 1988, que impõe à administração pública, incluindo aí os Tribunais, o dever de respeito ao princípio da publicidade, foi o primeiro a desprezá-la sem nenhuma cerimônia.
A Constituição Federal diz em seu artigo 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”…
Contestação:
Por outro lado, os desembargadores não atentaram que a decisão sobre tal matéria é, primeiramente, de competência privativa da União a quem compete legislar sobre direito processual, nos termos do art. 22, I. Projeto legislativo tramita na Câmara dos Deputados, quase idêntico ao elaborado pelo TJRO. Ou seja, há um flagrante vício de iniciativa e de inconstitucionalidade formal.
Como é sabido, o Constituinte originário, a fim de evitar compadrios e privilégios tão presentes na história do Brasil, assinalou que os cargos públicos devem ser providos por concurso público, nos termos do art. 37.
O Sinjur questiona por qual motivo esta entidade sindical só tomou ciência da discussão da matéria no dia 27/09/2020, de forma extraoficial, e tal tema resvala, necessariamente, nos interesses dos servidores do Judiciário, onde nasce prioritariamente o interesse de defesa do Sinjur.
Muito mais estranho ainda, é que, no próprio Regimento Interno do Poder Judiciário Rondoniense, quando se refere à publicação de sua pauta de julgamento, impera o cumprimento de seu artigo 70: “Os editais conterão apenas o essencial para ciência do destinatário de forma a propiciar eficaz defesa ou resposta, observados os requisitos processuais”.
Sem contar que tal decisão não guarda qualquer relação com o caráter de excepcionalidade, uma vez que o edital não propiciou o essencial para ciência do Sinjur. Assim, o julgamento pode gerar danos irreparáveis no orçamento dos oficiais de justiça.
Por conta disso, o SINJUR e a AOJUS-RO pediram ajuda da OAB /RO e já iniciaram uma série de tratativas, incluindo visitas individuais as parlamentares e até uma videoconferência já foi realizada como tratamento da questão
Importância dos oficiais de Justiça:
De acordo com o sindicato, “a entrega plena da Justiça aos seus jurisdicionados, por Lei, passa pelas mãos do oficial de Justiça. O oficial é uma figura ímpar, de fundamental importância na engrenagem da máquina judiciária. É ele quem executa as ordens judiciais de certificar as partes e formatar o ato processual, representando, presencialmente, a mão do Estado nas relações de conflitos”.
Para o Sinjur, “atuando no limite do risco de sua integridade física pessoal, para ‘pegar o ciente’ em uma intimação, muitas das vezes ele é confundido pela parte contrariada como um ‘vingador’ ou um ‘justiceiro’, e não são raras as desavenças com os intimados, com o risco de sua própria vida”.
Com trabalho quase sempre dobrado, por conta de embaraços criados pelo intimado para não ser citado, nem sempre tem seu valor reconhecido, como ocorreu agora pela cúpula do TJ/RO, como parte indispensável que é no ideário de justiça de um país.
Por que então tratá-los sem dar-lhes sua real importância no contexto de justiça?
“Delegar responsabilidade funcional, dos Oficiais de Justiça, para funcionários não concursados de Cartórios Extrajudiciais, fere o princípio da investidura e amparo legal de atribuições, uma vez, que, assim agindo, o TJRO estará delegando as citações e intimações de atos judiciais a terceirizados, talvez até sem formação jurídica e sem o dever de sigilo”, ressalta o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça de Rondônia (AOJUS) – Valmor Xavier Lemos do Prado.
Sobre o assunto, a AOJUS fez circular no âmbito do Poder Legislativo Estadual o Ofício 001/2020/AOJUS-RO, no qual pede aos parlamentares, antes da discussão do projeto, que seja, por questão de apreço à categoria, agendada uma audiência pública para a discussão da matéria à exaustão, a fim de que não seja consolidada esse descalabro contra os oficiais de justiça, cujo trabalho, representa o braço do Estado na entrega plena da justiça aos seus jurisdicionados.
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