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Publicada em 06/10/2020 às 17h02
A Segunda Turma do STF condenou, por 3 votos a 2, o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato.
A Procuradoria-Geral da República acusou Raupp por receber R$ 500 mil da Queiroz Galvão em 2010 por intermédio do diretório do MDB em Rondônia. Ele pediu a doação a Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobras. Segundo a denúncia, o ex-senador usou o cargo e a influência política para manter o diretor no cargo e o esquema do petrolão.
Último a votar no julgamento, Gilmar Mendes disse não haver provas no processo da atuação de Raupp para manter Paulo Roberto Costa e de que a doação da Queiroz Galvão tenha de fato beneficiado a campanha do ex-senador em 2010.
“O atendimento de um pedido de doação em virtude da importância política do solicitante não é suficiente para caracterizar o crime de corrupção. Falta, para essa finalidade, o concreto acordo envolvendo as funções públicas do parlamentar, que não pode ser afirmado com base em meras suposições, ilações ou fatos não esclarecidos. Onde está o pacto do injusto? Por outro lado, as provas produzidas pela defesa desconstroem a meu ver inclusive a alegada proeminência política atribuída pela acusação ao réu Valdir Raupp”, disse no julgamento.
O ex-senador foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão. Caberá recurso contra a condenação ao próprio Supremo.
Veja como votaram os ministros
Fachin:
Contrariando a defesa, que alegou caixa 2, Fachin considerou que o pagamento, feito ao diretório do MDB em Rondônia, foi propina.Em troca, o senador deu apoio político para a manutenção de Paulo Roberto Costa na Petrobras, de modo a permitir a continuidade do esquema de corrupção com o clube de construtoras.“O conjunto probatório dos autos não deixa dúvida acerca da efetiva solicitação por parte de Valdir Raupp de vantagem indevida a titulo de doação eleitoral, a qual foi adimplida por Paulo Roberto Costa por intermédio da Queiroz Galvão, com recursos originários do desvio de valores pertencentes dá Petrobras, como contraprestação à omissão fiscalizatória que lhe competia e que permitiu a manutenção da atuação das sociedade empresárias de forma cartelizada e em prejuízo à respectiva sociedade de economia mista”, disse no voto.
Celso de Mello
Celso de Mello disse que a atuação de Raupp foi determinante: conseguiu à época manter o ex-diretor no cargo e ainda assumir a presidência do MDB, que passou a dar suporte político a ele na Petrobras.
“Houve efetivamente o tráfico da função pública por parte do ex-parlamentar ora acusado, na medida em que, em troca do recebimento de vantagem indevida, emprestou então a sua força política, para manutenção, em cargo público sujeito a ingerência política do MDB — em cujo âmbito esse réu figurava como um dos mais expressivos dirigentes –, de Paulo Roberto Costa, especificamente designado para instaurar, facilitar e operar a engrenagem de um sofisticado esquema de corrupção dentro da Diretoria de Abastecimento da Petrobras”, afirmou.
Cármen Lúcia
“Ressalto haver diferença entre esse caso e doações eleitorais regulares, pois o que se vislumbra, nas delações e nos elementos de prova de corroboração, seria a mercancia da influência política do então senador em sistema espúrio de pagamento de propina, o que não se confunde com a atuação de atores políticos lícitos no Estado Democrático de Direito, que se dão nos limites das regras gerais vigentes. A Queiroz Galvão não tinha interesse legítimo em apoiar a candidatura, tendo doado a pedido de Paulo Roberto Costa, interessado em seu apoio politico junto ao MDB para continuar no cargo”, afirmou a ministra.
Gilmar Mendes
“O atendimento de um pedido de doação em virtude da importância política do solicitante não é suficiente para caracterizar o crime de corrupção. Falta, para essa finalidade, o concreto acordo envolvendo as funções públicas do parlamentar, que não pode ser afirmado com base em meras suposições, ilações ou fatos não esclarecidos. Onde está o pacto do injusto? Por outro lado, as provas produzidas pela defesa desconstroem a meu ver inclusive a alegada proeminência política atribuída pela acusação ao réu Valdir Raupp”, disse no julgamento.
Ricardo Lewandowski
“O simples fato de ter recebido dinheiro na conta do partido não tipifica o crime de corrupção passiva”, disse Lewandowski.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/10/stf-condena-ex-senador-valdir-raupp-a-7-anos-e-6-meses-de-prisao-na-lava-jato-por-lavagem-e-corrupcao,86925.shtml