Rondoniadinamica
Publicada em 08/10/2020 às 08h41
Porto Velho, RO – A promotora de Justiça Tânia Garcia Santiago, atuando no espectro eleitoral em nome do Ministério Público (MP/RO), rechaçou os argumentos trazidos em “notícia de inelegibilidade” movida por determinado eleitor contra o candidato Coronel Ronaldo Flores (Solidariedade).
Flores é um entre os 15 postulantes à Prefeitura de Porto Velho.
Tânia Garcia Santiago opinou no sentido de que não “assiste razão ao comunicante, pois o candidato está em pleno gozo de seus direitos políticos em razão da sua capacidade eleitoral passiva (ser votado) não trazer qualquer notícia de inelegibilidade”.
Ela prosseguiu destacando o seguinte:
“Por tudo isso, manifesto-me pelo não acolhimento da notícia de inelegibilidade e opino seja o candidato considerado elegível. É a manifestação”, pontuou.
No caso, a Justiça Eleitoral ainda precisa convalidar a opinião jurídica para que a “notícia de inelegibilidade” seja arquivada.
A discussão jurídica girou em torno do tipo de status militar conservado por Flores e se ele estaria ou não em dissonância com as regras estipuladas no campo eleitoral.
Na visão da representante do MP/RO, “o candidato não se enquadra em nenhuma das duas situações acima [ativa/reserva], posto que ele ostenta o status de agregado”.
Ela sacramenta:
“Não tenho dúvidas em afirmar que o candidato agregado não se enquadra em nenhuma dessas duas situações. Estando ele no quadro especial da Polícia Militar de Rondônia, não pode ser considerado militar da ativa, pois o decreto é claro em afastá-lo das funções”.
E indica:
Não deve ser considerado militar da reserva e, portanto, não aplicável as regras para a filiação partidária nas 48 horas que sucedem o ato da inatividade. Como dito, ele é agregado, ou seja, está em categoria especial em relação aos demais militares”.
Por fim, concluiu:
“Assim sendo, não se aplicam as regras gerais eleitorais sobre a filiação partidária, devendo ser ele considerado apto a concorrer nas eleições municipais de 2020”, finalizou.
CONFIRA A ÍNTEGRA:
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