Rondoniadinamica
Publicada em 08/10/2020 às 14h40
Porto Velho, RO – O vereador Marcelo Reis, agora no PSDB, candidato à reeleição, buscou na Justiça Eleitoral excluir postagens publicadas pela página “Humor em PVH” tanto no Facebook quanto no Instagram e Twitter.
Ele alegou que as veiculações são difamatórias.
O juiz eleitoral Arlen José Silva de Souza não concedeu a liminar solicitada pelo edil que, além de pedir a exclusão das postagens, ainda requereu a identificação do usuário/administrador nas páginas da Humor em PVH no Facebook, Instagram e Twitter.
“Em rápida busca na internet, vejo que as postagens impugnadas tratam da prisão do representante ocorrida no ano de 2013. O próprio representante não nega o fato de já ter sido preso, mas tão somente questiona o prejuízo à sua reputação e à sua candidatura provocado por tais postagens”, destacou o magistrado.
O representante do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) destacou que ao analisar as postagens anexadas às alegações iniciais de Marcelo Reis, percebeu “que se trata da mesma matéria reproduzida em três redes sociais”.
E prosseguiu: “Também não percebo nenhum tipo de ofensa presente nessas postagens [...]”.
O juiz alegou que há em determinada postagem “dois links relacionados à prisão do representante [Reis [...]”.
Arlen José Silva asseverou ainda:
“Em uma análise superficial, não constato nenhuma ofensa à reputação do representante nas postagens impugnadas. Alguns dos comentários às postagens até possuem conteúdo ofensivo, mas nenhum dos seus autores foi representado”.
Logo, ele entende que o “prejuízo à candidatura do representante também não é causado pelas postagens, uma vez que elas simplesmente informam uma situação já amplamente registrada na internet e que, pelo fato de ter ocorrido há 7 anos, talvez já tenha caído no esquecimento dos eleitores”.
E concluiu:
“Na verdade, as postagens apenas relembram um fato público e notório ocorrido na vida do representante. E como ele é pessoa pública (vereador e apresentador de televisão) sua vida está mais sujeita à exposição e avaliação da mídia e da sociedade em geral”, finalizou.
TERMOS DA DECISÃO:
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/10/marcelo-reis-quer-remover-postagens-sobre-sua-prisao-relembradas-por-paginas-de-humor-mas-juiz-nega-a-liminar,87104.shtml