Rondoniadinamica
Publicada em 14/10/2020 às 08h42
Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral, através das mãos do juiz Francisco Borges Ferreira Neto, deferiu liminar solicitada pela afiliada da Rede Globo, a Rede Amazônica de Vilhena, além da Rádio TV do Amazonas, garantindo o direito de as emissoras não transmitirem propaganda política no município do Cone Sul.
As emissoras alegaram, basicamente, que Vilhena não tem o número mínimo de eleitores exigidos por lei, e, ainda, não conservam capacidade técnica para atender a obrigação de retransmitir o horário eleitoral gratuito.
“De outro norte, verifica-se a presença do periculum in mora, tendo em vista a proximidade da propaganda eleitoral gratuita, com início marcado para o dia 09 de outubro do corrente ano”, destacou o magistrado.
Em seguida, sacramentou:
“Assim, a urgência da demanda reclama o célere pronunciamento do Judiciário, a
fim de evitar dano de difícil reparação, consistente na disponibilização, em exíguo prazo, de pessoal qualificado e de estrutura técnica para veicular a propaganda em comento”.
E concluiu:
“Diante do entendimento acima esposado, defiro a liminar vindicada e determino que a autoridade apontada como coatora se abstenha de obrigar as impetrantes de retransmitir, no município de Vilhena, a propaganda eleitoral relativa ao pleito de 2020 [...]”.
VEJA A DECISÃO:
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/10/-na-justica-eleitoral-afiliada-da-rede-globo-em-rondonia-obtem-o-direito-de-nao-passar-propaganda-politica,87455.shtml