Assessoria/Sindsef-RO
Publicada em 14/10/2020 às 09h29
A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, por orientação dos escritórios de advocacia Fonseca & Assis Advogados Associados e Olympio Moraes Júnior, esclarece e alerta seus filiados sobre informações mal interpretadas divulgadas em relação a Súmula nº 56, de 7 de julho de 2011, que altera a Súmula nº 48, da Advocacia-Geral da União, publicada em outubro de 2009.
Primeiramente, vale chamar atenção para a data da informação divulgada no ano de 2009 e que apesar de antiga, tem viralizado nos últimos dias nos grupos de WhastsApp e está confundindo os servidores.
Sobre a oferta de serviços advocatícios para ingressar com novas ações, referente aos 28,86%, a diretora da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsef/RO, Joana Darc Lima dos Santos esclarece que esta demanda encontra-se prescrita, ou seja, passou o prazo para demandar judicialmente.
O Sindsef informa que há inúmeros processos em tramitação na sua grande maioria em fase de execução, dessa forma, novas demandas em relação ao mesmo objeto geram risco de tumultuar o trâmite dessas ações judiciais em andamento e prejudicar os servidores beneficiários, além do perigo de litigância de má fé e condenação em honorários de sucumbência.
Caso o servidor decida ingressar com novas ações ou dar entrada em recurso administrativo, assinando requerimento divulgado nas redes sociais, é importante se certificar antes se não dispõem de ação em tramitação ou mesmo, se já recebeu valores referente a essa demanda.
Por fim, reiteramos aos filiados da necessidade de prevenção, em especial na assinatura de procurações genéricas, sob pena de possíveis prejuízos financeiros futuros.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/10/nota-de-esclarecimento-do-sindsef-ro-sobre-sumula-n-56-dos-2886-e-alerta-aos-filiados-sobre-informacoes-mal-interpretadas-,87474.shtml