Assessoria/Sindsef-RO
Publicada em 27/10/2020 às 13h43
Tendo em vista persistirem dúvidas sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito a um reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) e para melhor compreensão sobre o tema, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO está disponibilizando o vídeo da live realizada pela Condsef/Fenadsef que pontualmente esclarece e aborda o tema.
CONFIRA LIVE: ABORDAGEM JURÍDICA SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE DOS SERVIDORES NO LINK A SEGUIR: http://www.sindsef-ro.org.br/sindsef-presta-novos-esclarecimentos-sobre-a-decisao-do-4711/
Na live, o diretor de Assuntos Jurídicos, Parlamentares e de Classe da Condsef, Gediel Ribeiro conversa com o advogado e assessor jurídico da Confederação, Valmir Flores sobre os 47,11% e outros temas.
RESUMO SOBRE O 47,11% EXPLICADO NA LIVE
A DECISÃO DO STF NÃO ALCANÇA A TODAS AS CATEGORIAS DE SERVIDORES FEDERAIS
Trata-se de uma decisão muito especifica que diz respeito a legislação que no ano de 1988 concedeu determinada vantagem aos servidores do Ministério da Previdência e Assistência Social, Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, Instituto Nacional de Previdência Social e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.
Tais servidores na época celetistas ajuizaram ação na justiça do trabalho pleiteando diferenças em razão da legislação citada.
Portanto, a decisão somente alcança a categoria que impetrou e persistiu com ação judicial na época.
ALERTA: SERVIDOR NÃO PODE MAIS SOLICITAR O REAJUSTE DE 47,11% NA JUSTIÇA
O advogado alertou para o risco e as investidas de alguns advogados que ficam oferecendo ações judiciais para requerer os 47,11% como se fosse uma inovação. Ele explicou que: como apenas os valores retroativos não foram tratados no acordo, o direito de requerer na justiça seria apenas dos atrasados anteriores.
MAS, ATENÇÃO! Segundo ele, quem não ingressou na justiça na época, tanto de forma individual como coletiva por meio de seus sindicatos, NÃO PODERÁ MAIS REQUERER, pois esse direito já prescreveu.
SINDSEF RELEMBRA QUE PERCENTUAL DE 47,11% TAMBÉM FOI INCORPORADO PARA OUTRAS CATEGORIAS
Lembramos aqui, que no governo Lula foram instaladas mesas de negociações nos diversos setores do serviço público, onde a CONDSEF representava as entidades de sua base perante o governo. Conforme pode se averiguar no “Termo de Compromisso” assinado entre as partes na época, visando à incorporação gradual da parcela remuneratória denominada PCCS, no percentual de 47,11%, calculado sobre o vencimento básico e a Gratificação de Atividade Executiva -GAE, referente ao mês de fevereiro de 2006.
Foram alcançados nesse acordo, os servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão do Ministério da Saúde, da Fundação Nacional de Saúde, do Ministério da Previdência Social e do Ministério do Trabalho e Emprego, integrantes da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, que na época não recebiam, por decisão judicial ou administrativa, qualquer percentual por conta da Lei 7.686/1988.
O percentual foi realizado por meio de 12 (doze) parcelas remuneratórias, dado a partir de março de 2006, até dezembro de 2011, II conforme tabela abaixo, integralizando assim o percentual.
CLIQUE E CONFIRA A INTEGRA DO TERMO DE COMPROMISSO
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