Anayr Celina/Secom
Publicada em 30/10/2020 às 10h59
A responsabilidade com as contas públicas é item fundamental ao Governo de Rondônia, por isso a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas) tem investido em treinamentos e capacitações buscando a agilidade e transparência no serviço público. Na última semana, 31 servidores participaram do Treinamento “Inventário no Setor Público Prático e Descomplicado”, realizado na modalidade de Ensino a Distância (EAD) com o professor especialista em patrimônio público Diogo Duarte.
O Inventário Anual é uma ferramenta de controle administrativo obrigatória que busca comprovar a quantidade e o saldo de bens patrimoniais dos órgãos gestores.
Segundo a primeira–dama e secretária da Seas, Luana Rocha o treinamento trouxe clareza e eficiência aos servidores.
“Investir em capacitações é o melhor caminho para a realização de bons serviços na administração pública. E temos isso como foco”, enfatizou a secretária.
TREINAMENTO
O treinamento Inventário no Setor Público Prático e Descomplicado alia a teoria à prática, apresentando técnicas e formulários que reduzem em até 70% o tempo de realização do inventário. O resultado é um aumento na qualidade e agilidade do trabalho, além de preparar os servidores com regras em tempos de quarentena, considerando a execução prática.
COMO O INVENTÁRIO É FEITO
Os servidores capacitados foram divididos em equipes e foram a campo em todos os municípios do Estado aplicar na prática as técnicas desenvolvidas durante o treinamento para a realização do levantamento dos bens distribuídos entre as unidades setoriais que possuem vínculo com a Seas, como exemplo, a Casa do Ancião São Vicente de Paula, Casa dos Conselhos, além de outros órgãos conveniados como Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e entidades do terceiro setor.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/10/seas-capacita-servidores-para-elaboracao-do-inventario-anual-buscando-otimizar-a-gestao-dos-bens-adquiridos,88909.shtml