SEEB-RO
Publicada em 06/11/2020 às 14h00
A Justiça do Trabalho brasileira tem concedido liminares para reintegrar bancários demitidos durante a pandemia. Um dos principais argumentos considerados nos processos é o fato de os três maiores bancos privados do país (Bradesco, Itaú e Santander) terem assumido o compromisso público de não demitir no período.
Neste ano, foram distribuídos 11.087 processos trabalhistas com os termos pandemia e reintegração nas peças iniciais, segundo o Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria. Do total, 417 foram contra o Santander, 283 contra o Bradesco e 177 contra o Itaú Unibanco.
Segundo levantamento da presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), o Santander demitiu 1.100 trabalhadores desde junho.
“Os números podem ser maiores porque nem todas são homologadas por sindicatos, desde a entrada em vigor da reforma trabalhista”, diz a presidente da entidade, Juvandia Moreira.
O Itaú Unibanco demitiu 130 funcionários desde setembro e o Bradesco promoveu 566 desligamentos neste mês, informa a confederação.
A advogada Cristina Stamato, do Stamato, do Saboya & Rocha Advogados Associados, que atua para o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Nova Friburgo, além de Niterói e Região, afirma ter ajuizado 32 pedidos de reintegração. Desses, diz ter obtido liminares favoráveis em seis processos e negativa em sete.
Cristina explica que os processos têm como principal fundamento o compromisso dos três maiores bancos privados, em reunião com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), de que não haveria demissões.
“Apesar de não estar em acordo coletivo, foi assumido não só nos meios de comunicação, como nos informes aos acionistas, o que gera uma obrigação com os funcionários”. Outro argumento apresentado é de que, mesmo em crise, os bancos ainda obtiveram lucro.
De acordo com levantamento do Valor Data, com base nas demonstrações financeiras das instituições, o Itaú Unibanco teve lucro líquido de R$ 8,1 bilhões no 1º semestre de 2020. Uma queda de 41,6% do lucro obtido no mesmo período de 2019 (R$ 13,9 bilhões). O Bradesco registrou R$ 7,6 bilhões, uma queda de 40%, em relação ao 1º semestre do ano passado (R$ 12,7 bilhões) e o Santander teve R$ 6 bilhões de lucro, ante os R$ 7,1 bilhões no primeiro semestre de 2019, queda de 15,9 %.
Um dos pedidos analisados pelo Judiciário é de uma bancária demitida o início deste mês pelo Itaú Unibanco, após 22 anos na instituição. A juíza Kiria Simões Garcia, da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a reintegração. Segundo a magistrada, a dispensa da funcionária foi formalizada em grave momento de pandemia, deixando-a sem renda e impedida de buscar qualquer fonte de subsistência em razão das medidas de isolamento social (processo nº 0100795-45.2020.5.01.0071).
Outra bancária, demitida no início deste mês pelo Itaú Unibanco conseguiu reintegração na 4ª Vara do Trabalho de Niterói (processo nº 0100662-66.2020.5.01.0244). Ao analisar o caso, a juíza Simone Poubel Lima ressaltou que houve compromisso do banco em não demitir e que o Relatório Anual do Banco (2019) já previa suspender demissões durante o período de crise, a exceção seria por razões de quebra de ética grave. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, também decidiu pela reintegração de um bancário ao considerar, além de outros pontos, esse argumento (processo nº 0103011-95.2020.5.01.0000).
O Bradesco também teve que reintegrar uma bancária dispensada no dia 9 de março, em tratamento médico. Ao passar pela perícia do INSS no dia 3 de junho, passou a receber auxílio doença.
Segundo o advogado trabalhista Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados, o compromisso público assumido pelos bancos pode ser entendido pela Justiça do Trabalho como uma condição que adere aos contratos individuais.
“As empresas em geral têm que tomar cuidado com as suas manifestações públicas porque isso pode gerar expectativas e podem afetar os contratos de trabalho”, diz.
EM RONDÔNIA
O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) tem encampado uma forte campanha contra as demissões feitas pelos bancos nas últimas semanas, e que já extinguiram, pelo menos, 21 empregos apenas no Bradesco no Estado, de setembro até este início de novembro.
O Sindicato tem denunciado as demissões na pandemia, e também buscado reverter estas demissões pelo diálogo, pela via administrativa, junto ao próprio banco.
“Contudo, o banco continua irredutível, e não quer voltar atrás com essas demissões. Por isso voltamos a pedir que os trabalhadores que forem demitidos procurem o Sindicato, que conta com a assessoria jurídica de um Escritório de Advocacia que possui mais de 25 anos de experiência e vitórias nas ações impetradas em favor dos trabalhadores”, ressalta José Pinheiro, presidente do SEEB-RO.
FONTE: Valor Econômico, com edição do SEEB-RO
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/11/justica-tem-determinado-a-reintegracao-de-bancarios-demitidos-na-pandemia-seeb-ro-encampa-forte-campanha-contra-as-demissoes,89437.shtml