Mario Jensen/Rolim Notícias
Publicada em 11/11/2020 às 13h49
Atenção eleitores de Rolim de Moura – RO e região, com as eleições em etapa final, é importante o eleitor ficar atento ao que pode e o que não pode na hora de votar.
Rondônia tem aproximadamente um milhão e duzentos mil eleitores aptos a votar esse ano, Rolim de Moura tem aproximadamente 39.338 que vão escolher um prefeito, vice-prefeito e vereadores, mas existem algumas regras que devem ser seguidas no dia da eleição.
ESTÁ PERMITIDO: A manifestação individual e silenciosa do eleitor, como uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos em veículos particulares, também é autorizado a propaganda eleitoral que foi divulgada na internet antes do dia da eleição.
ESTÁ PROIBIDO: A manifestação coletiva até o término da votação, assim como, promover a desordem ou concentração de eleitores para impedir ou fraudar o exercício do voto, é vedado ainda a utilização de alto-falantes e amplificadores de som para fazer propaganda eleitoral, não pode ser realizados comícios ou carretas na hora da votação, fazer boca de urna, distribuir material de propaganda política, violar ou tentar violar o sigilo do voto e publicar novos conteúdos eleitorais na internet.
E neste período de pandemia, vale ressaltar que o uso da máscara é obrigatório nos locais de votação.
Em 2020, as eleições tiveram que ter o horário estendido em uma hora. A votação será das 7h às 17h, entretanto, o período das 7h às 10h será preferencial para os maiores de 60 anos.
O voto é obrigatório para todas aquelas pessoas que são alfabetizadas e tem entre 18 e 70 anos. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos o voto é facultativo.
Para quem tem dúvida onde votar, pode verificar por meio do aplicativo e-Título, desde que esteja cadastrado, ou então através do Disque-Eleitor.
Para votar não é preciso levar o título de eleitor. Um documento de identificação com foto também é admitido, como via digital do título (e-Título) do eleitor, apenas para quem já tenha feito a coleta dos dados biométricos; carteira de identidade; passaporte; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não serão aceitas as certidões de nascimento ou de casamento.
Esse ano, com as eleições municipais, o primeiro voto será para vereador. Na urna, o eleitor deverá digitar os cinco dígitos que identificam o candidato. Após a confirmação, o próximo escolhido é o prefeito, com dois dígitos. A tecla “confirma” valida o voto.
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