TJ-RO
Publicada em 20/11/2020 às 14h35
Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram o pedido de absolvição, assim como o pedido alternativo de redução da pena a um padrasto acusado de violentar sexualmente, por vários anos, a sua enteada. Com o não acolhimento dos argumentos no recurso de apelação, o padrasto cumprirá a pena de 18 anos de reclusão, mais 15 dias prisão simples. O cumprimento da medida será em regime fechado.
No recurso de apelação, a defesa afirma que a denúncia contra o réu seria uma armação da “vítima e sua tia por questões de dinheiro e bens”, porém, segundo o voto do relator, desembargador José Antônio Robles, as palavras da menina estão em harmonia com as provas colhidas nos autos processuais de que o padrasto realmente cometeu o crime, de forma continuada, por cinco anos.
O voto narra que a criança contava à sua mãe sobre a violência, mas esta não acreditava. Até que um determinado dia a genitora confrontou o acusado, o qual acabou relatando os fatos. Ele teria, ainda, pedido que não o delatasse, prometendo a ela todos os seus bens. Porém, o caso foi levado ao Ministério Público, que moveu a denúncia, resultando na condenação do acusado.
Ainda segundo o voto, os atos criminosos ocorreram no município de Cujubim - RO, entre o ano de 2013 e o mês de abril de 2018. Os abusos foram descobertos quando a menina tinha entre 10 e 11 anos de idade.
O caso foi publicado no Diário da Justiça (página 127) desta quinta-feira, 19.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/11/tjro-mantem-condenacao-de-padrasto-que-abusava-de-enteada-em-cujubim,90681.shtml