Rondoniadinamica
Publicada em 27/11/2020 às 08h51
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Kelma Vilela de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Vilhena, deferiu liminar solicitada pelo Ministério Público (MP/RO) restringindo bens da ex-prefeita de Vilhena Rosani Donadon e do assessor Ageu Fernandes Rodrigues à época.
O MP/RO alega que ambos praticaram ato de improbidade administrativa visto que Rosani, na condição de Prefeita do Município de Vilhena, nomeou Ageu Fernandes por 2 vezes para ocupar cargos comissionados de Assessor Executivo perante a municipalidade. Isto, “não obstante ele ostentasse condenação criminal eleitoral confirmada em 2ª instância por meio do Acórdão n. 318/2015, proferido pelo egrégio TRE/RO”.
A magistrada, no caso dos autos e considerando a vasta documentação que acompanha a inicial, sacramentou: “há fortes indícios das irregularidades atribuídas aos requeridos, merecendo acolhimento do pedido liminar para que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos requeridos na ordem dos pedidos elencados pelo Ministério Público”, disse.
E complementou:
“O Ministério Público aponta que, de acordo com os documentos juntados no processo investigativo, resta comprovada a nomeação irregular, em confronto com a Lei do segundo requerido para ocupar cargo em comissão junto à administração pública do Município de Vilhena”.
Finalizou:
“Destarte, do conjunto probatório carreado, entendo presentes indícios de responsabilidade suficientes a ensejar a necessidade e urgência da providência pleiteada em relação a requerida, razão pela qual DEFIRO O PEDIDO LIMINAR de indisponibilidade de bens”, concluiu.
VEJA A DECISÃO:
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