Rondoniadinamica
Publicada em 02/12/2020 às 10h40
O juízo da 2ª Vara Genérica de Espigão D´Oeste condenou a Prefeitura do Município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 329.664,00 à família de um menor que veio a óbito em decorrência de erro médico. O menor mesmo apresentando um quadro de saúde grave, acabou recebendo alta, sem uma análise mais aprofundada de sua doença que era aparentemente mais séria do que os médicos achavam.
A criança morreu em decorrência de infecção generalizada no dia 26 de janeiro de 2014, dia após ter recebido alta indevidamente pelo hospital municipal. Inicialmente identificada com uma amigdalite, a criança veio a óbito em decorrência de Insuficiência Respiratória, Broncopneumonia e Insuficiência Cardíaca Congestiva. Quando foi liberada para ir para casa, os pais da criança só receberam instrução de medicá-la com antibiótico.
De acordo com a sentença, o caso trata-se de uma verdadeira negligência no serviço público de atendimento médico-hospitalar, por falha na prestação de serviços de saúde pública, e, portanto, um ilícito civil. Segundo o Juízo da 2ª Vara Genérica, tanto o médico que atendeu o paciente quanto o hospital foram diretamente culpados na morte da criança e, por isso deve o município responder pela negligência médica através do pagamento indenizatório.
“Sequer um raio x foi solicitado, e a criança foi liberada para retornar ao lar - ainda com tosse e dor abdominal -, sem se saber o seu real diagnóstico. A equipe médica do município nada fez para investigar a fundo o quadro infeccioso. Persistindo o quadro no dia da alta, possibilitou-se a evolução para Insuficiência Respiratória, Broncopneumonia e Insuficiência Cardíaca Congestiva”, diz o juiz Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos.
Cabe recurso da decisão
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