SINDUR-CUT.
Publicada em 10/12/2020 às 14h33
Em decisão aprovada por unanimidade, nesta quarta-feira (09), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que é possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo. A Decisão foi da 1ª Seção do STJ.
Essa possibilidade do vigilante ter aposentadoria especial, com contagem diferenciada do tempo de serviço, estava sendo contestada desde que entrou em vigor as duas normas, de 1995 e 1997; pois antes era admitida qualquer tipo de prova no momento do requerimento.
O instituto da aposentadoria especial foi criado pela Lei Orgânica da Previdência Social para compensar os prejuízos causados à saúde ou integridade física dos trabalhadores que atuam em atividades insalubres. No caso dos vigilantes, pesa o risco que correm naturalmente ao desempenhar suas funções, principalmente, de proteger o patrimônio de terceiros.
O Decreto 2.172/1997 excluiu dos requisitos para ter direito a aposentadoria especial a questão da periculosidade, restringindo essa possibilidade apenas aos profissionais que trabalham em contato com 'agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física'.
Em seu voto, proferido em 23 de setembro, o ministro Napoleão Nunes Maia, relator dos recursos, já havia apontado que as mudanças trazidas pela Lei 9.032/1995 e o Decreto 2.172/1997 não poderiam levar à conclusão de que o vigilante não corre riscos na profissão e, assim, não ter direito ao benefício da aposentadoria especial. Segundo o ministro, a vedação do reconhecimento por enquadramento legal não impede a comprovação da especialidade por outros meios de prova.
O julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Assusete Magalhães e concluído com unanimidade. O Sindicato dos Urbanitários (SINDUR) já está orientando os ex-vigilantes da CAERD, que passaram a trabalhar nas Estações de Tratamento de Água (ETA), aposentados ou na ativa, para que busquem seus direitos, tanto para a contagem especial do tempo de serviço, para aposentar com menos anos de contribuição, quanto para revisão de valores do benefício.
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