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Novos modelos de requerimentos para Aposentadoria Especial e de Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum também foram disponibilizados pela SEMS/RO.
Outra alteração é sobre a não necessidade de autenticar as cópias dos documentos pessoais do servidor.
As informações foram repassadas ao secretário de saúde do Sindsef/RO, Almir José Silva em reunião na sexta-feira (11/12) com o superintendente do Núcleo do Ministério da Saúde em Rondônia, Irgo Mendonça Alves, juntamente com o superintendente adjunto, Élio Éberth de Oliveira, o chefe da SEGAD/MS, Jair Cesário Luz e a Chefe da SEGEP/MS, Iza Gurgel.
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ANEXO I – Requerimento de Aposentadoria Especial
Anexo II – Requerimento de conversão de Tempo Especial em Tempo Comum
CONFIRA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA JUNTAR AO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL:
- a) Cédula de identidade/CPF e/ou CNH;
- b) Certidão de nascimento; casamento ou união estável;
- c) Carteira de trabalho onde consta: apresentação, qualificação, contrato e alteração de regime jurídico;
- d) Declaração de cargos/empregos/funções públicas;
- e) Declaração de ajuste anual do imposto de renda retido na fonte (completa);
- f) Servidor com mais de um vínculo anexar declaração informando a carga horária e o tempo e período utilizado naquele órgão.
- g) Certidão de tempo de serviço prestado aos outros órgãos ou empresas (devidamente averbados pelo INSS);
- h) Cópia do último contracheque;
- i) Comprovante de residência atualizado;
- j) Declaração dos órgãos em que trabalhou em atividades sob condições insalubres, penosas e perigosas ou exercício de atividades com Raio X e substâncias radioativas.
OBS: No caso de contagem de tempo exercido em condições insalubres, deve-se juntar aos autos, documentação que comprove que o servidor é beneficiário de decisão judicial proferida em sede de Mandado de Injunção pelo Supremo Tribunal Federal e/ou Súmula vinculante nº 33.
CONFIRA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA JUNTAR AO REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM:
- Documento de identificação;
- CPF;
- c) Decisão expedida em Mandado de Injunção;
- d) Declaração da entidade autora da ação ou contracheque para fins de comprovação de vínculo do servidor com aquela, no caso de Mandado de Injunção coletivo;
FONTE: Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia (SEMS/RO)