Rondoniadinamica
Publicada em 18/12/2020 às 09h30
Porto Velho, RO – Tanto na segunda quanto na quarta-feira, respectivamente 14 e 16 de dezembro, a Justiça Federal de Rondônia proferiu julgamentos que absolveram o ex-prefeito de Porto Velho Roberto Sobrinho, do PT, de acusações formalizadas pelo Ministério Público Federal (MPF/RO).
As sentenças foram prolatadas pela juíza federal substituta Grace Anny de Souza Monteiro.
Cabem recursos.
Ambos os autos estão relacionados à Operação Sempre MPF, de 2013.
No primeiro processo, a magistrada indica o seguinte:
“Com efeito, o que se infere do feito é que, embora tenha havido imputação da prática de atos ímprobos relacionados ao contrato nº 20.00074/2010 (obras de infraestrutura urbana em ruas do Bairro JK e Tancredo Neves), o MPF atribuiu genericamente aos réus responsabilidades no evento fundado na mera potencialidade de repetição de irregularidades havidas em procedimentos licitatórios diversos, apurados no bojo Inquérito Civil Público nº 1.31.000.000080/2013-02”.
E pontua também:
“É dizer: não houve, na espécie, a indicação de elementos de prova que demonstrassem, ainda que minimamente, a atuação de agentes públicos nos atos tidos como ímprobos no procedimento licitatório em discussão”, prosseguiu.
Sobre Sobrinho, especificamente, o Juízo pontuou os argumentos do MPF:
“O MPF alega genericamente, em síntese, que:
1) Roberto Eduardo Sobrinho, Prefeito à época, sabia e apoiava o “clima de terror” instaurado na Secretaria Municipal de Projetos Especiais - SEMPRE e o favorecimento as empresas, as quais eram doadoras de recursos em sua campanha em troca de favorecimentos em sua gestão, em especial nas licitações que se sagraram vencedoras, sendo que aceitava doações de projetos das empresas, os quais eram mal elaborados e geravam aditivos e lucros para os envolvidos”.
Sobre isso, asseverou:
“As questões informadas nos citados Ofícios, portanto, são típicas de cumprimento do contrato, o que é usual em contratações de obras, não sendo aptas a demonstrar, ainda que indiciariamente, a prática de atos ímprobos pelo ex-Prefeito Roberto Sobrinho, em especial no presente caso”.
E concluiu:
“Oportuno observar que, conforme já explicitado nos itens precedentes, não há evidência nos autos de que tenha havido pagamento à empresa dos serviços glosados. Assim, insuficiente a prova indiciária indicada pelo MPF”.
No processo seguinte, com justificativas semelhantes, Grace Anny de Souza Monteiro sacramentou:
“Assim, especificamente em relação ao contrato objeto dos presentes autos (nº 20.00074/2010), não há nenhum indício de ato ímprobo praticado por Roberto Eduardo Sobrinho”, finalizou.
CONFIRA A SENTENÇA DO DIA 14:
VEJA A SENTENÇA DO DIA 16:
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