Assessoria
Publicada em 29/12/2020 às 16h13
A Prefeitura de Ariquemes publicou nesta terça-feira (29), o Decreto Municipal n° 17.068/2020, para prorrogar por mais 10 (dez) dias a permanência do município na Fase 3, com base no Decreto Estadual 25.470/2020, publicado no dia 07/12/2020 e a Portaria Conjunta n° 26, publicada em 27 de novembro 2020, do Governo Estadual, referentes ao Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus.
O novo texto mantém a alteração efetuada pelo Decreto Municipal n° 17.058/2020, que estendeu o horário de funcionamento para os estabelecimentos de alimentação para até as 00h30. A Classificação na Fase 3 também pode ser alterada, caso o Governo do Estado publique nova classificação, por meio de Portaria Conjunta.
O QUE PODERÁ FUNCIONAR?
Fica permitido na Terceira Fase, o funcionamento de todas as atividades comerciais, EXCETO as existentes Anexo III do Decreto Estadual n° 25.470/2020, assim como, devem seguir as regras dispostas no Capítulo IV-A e Artigo 11, do respectivo decreto.
Os seguintes estabelecimentos comerciais poderão funcionar, respeitando as devidas restrições:
A – Estabelecimentos de alimentação (restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins) com público máximo de 50%, não podendo exceder o horário de funcionamento de até as 00h30;
C – Serviços de eventos e afins com capacidade máxima de 50%, não ultrapassando a capacidade de 50 pessoas, que deverão permanecer sentadas. Além da modalidade drive-in.
O QUE NÃO PODERÁ FUNCIONAR?
A – Casas de shows e boates. Os locais também ficam proibidos de serem alugados para eventos na modalidade com até 50% de sua capacidade máxima;
B – Reuniões com mais de 16 pessoas;
C – Cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;
D – Cursos e afins com mais de 16 pessoas; e
E – Locais de consumação de produtos fumígenos. Exemplo: “Lounges”, tabacarias e casas de narguilé.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2020/12/prefeitura-prorroga-permanencia-na-fase-3-de-distanciamento-social-e-abertura-do-comercio,93503.shtml