Rondoniadinamica
Publicada em 22/01/2021 às 16h01
Porto Velho, RO – A ex-superintendente da gestão Confúcio Moura (MDB), Eluane Martins Silva, que foi absorvida e logo em seguida descartada na administração Marcos Rocha, sem partido, sofreu novo revés na Justiça de Rondônia.
Ela moveu ação para suspender um Acórdão patrocinado pelo Tribunal de Contas (TCE/RO).
Em síntese, alegou que foi alvo de representação em decorrência de dois convênios firmados entra a Superintendência Estadual do Esporte, Cultura e Lazer (SUJECEL), onde comandava, e a Organização da Sociedade Civil Pais e Filhos.
O TCE/RO, então, imputou como sanção a obrigação de ressarcimento o ressarcimento do montante de R$ 278.750.00, que seria a soma dos valores de R$ 126.750,00 e R$ 152.000,00, “referentes ao sobrepreço praticados nos convênios”.
Em determinado ponto da decisão, a magistrada anotou:
“[...] em atenção aos pronunciamentos do TJRO e STF já elencados anteriormente, nãodeve o poder judiciário rever aspectos factuais que levaram à imputação de débito por parte doTribunal de Contas. Deste modo, rejeito o argumento de nulidade do acórdão 00885/18”, disse.
E concluiu em outra passagem:
“[...] Ademais, tendo em vista que a Autora não apresentou demonstrativo de cálculo apontandoeventuais irregularidades na conversão (art 525, §4º do CPC), não prospera argumento final deexcesso de execução. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos de Eluane Martins Silva”, finalizou a juíza de Direito Fabíola Cristina Inocêncio.
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