Assessoria/Sintero
Publicada em 29/01/2021 às 08h55
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho determinou ao governo do Estado que realize uma nova perícia técnica nos locais de trabalho para poder julgar a ação do Sintero que pede o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores em educação (processo nº 7005142-10.2019.8.22.0001).
Ao entrar com a ação na Justiça, o Sintero procurou atender a todos os requisitos exigidos, inclusive realizou perícia técnica nos locais de trabalho. Entretanto, de acordo com o despacho da Juíza Fabíola Cristina Inocêncio, não é possível julgar o caso apenas com a perícia unilateral: “não há possibilidade de julgamento do feito se utilizando de prova unilateral, sem que fosse realizada perícia técnica nos locais de atuação dos profissionais na presença de ambas as partes, o que caracterizará uma produção de prova bilateral, assim como o cumprimento do contraditório e ampla defesa.”
Ou seja, a perícia realizada por peritos contratados pelo Sintero continua valendo, mas vai ser confrontada com uma nova perícia a ser realizada pelo governo do Estado, por ordem judicial.
No mesmo despacho, a Juíza determinou a suspensão do processo por 30 dias para possibilitar ao Estado a contratação de peritos, e disse que é necessário aguardar o restabelecimento das atividades presenciais nos locais de trabalho para que o governo do Estado faça a sua perícia.
A Direção do Sintero esclarece aos trabalhadores em educação que a assessoria jurídica do sindicato está atenta à tramitação do processo com o intuito de garantir aos servidores o seu direito. “Não é justo que nossos trabalhadores em educação atuem em locais insalubres ou que sejam submetidos a qualquer nível de periculosidade sem que recebam o adicional previsto em lei”, disse a presidente do Sintero, Lionilda Simão.
Assim que a categoria voltar às atividades presenciais nos locais de trabalho, o Sintero vai cobrar o cumprimento do despacho da juíza, para que, enfim, a ação seja julgada, e que a Justiça reconheça esse direito dos trabalhadores em educação.
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