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Publicada em 01/02/2021 às 09h51
Governo do Estado de Rondônia publicou no final deste sábado (30), o novo DECRETO ESTADUAL Nº 25.782, DE 30 DE JANEIRO DE 2021, que Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus – covid-19, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga os Decretos n°25.470, de 21 de outubro de 2020 e n°25.754, de 26 de janeiro de 2021.
Os municípios enquadrados na Fase 1 do plano Todos por Rondônia as atividades comerciais autorizadas no ato normativo vão funcionar com 30% capacidade de pessoas permitidas no local. O percentual passa para 50% aos municípios que estão na Fase 2 e, ficando em 70% para as localidades enquadradas na Fase 3.
O decreto define horário de circulação restrita de pessoas em vias e espaços públicos das 21 horas até às 6 horas do dia seguinte.
O ato normativo traz medidas que vão ao encontro do Plano de Ação Todos Por Rondônia, contendo estratégias do Poder Executivo para resguardo da saúde coletiva, econômica e social do Estado em virtude da propagação da Covid-19. Somente na Fase 4 haverá reabertura comercial total com os critérios de proteção à saúde coletiva, desde que exista medida de proteção efetiva (vacina).
Outra determinação apresentada é quanto a se manter proibida a venda de bebida alcoólica em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio das 20h30 até às 6 horas, bem como o seu consumo em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam o produto, nas Fases 1, 2 e 3. Os restaurantes devem funcionar sem a presença de som mecânico ou ao vivo, sendo expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no período compreendido entre às 20h30 e às 6h, nas Fases 1, 2 e 3.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/02/municipio-permanece-na-fase-2-toque-de-recolher-permanece-com-novo-horario,95633.shtml