ALE-RO
Publicada em 04/02/2021 às 10h43
As alterações propostas no Projeto de Lei Complementar 80/20, de iniciativa do Executivo, foram discutidas na tarde desta quarta-feira (03), durante reunião agendada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos), com a presença de parlamentares, de técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e de moradores da região do distrito de Jacinopólis, em Nova Mamoré, que serão afetados pelas modificações.
Alex Redano disse que a matéria mexe com áreas de diferentes regiões do Estado e é preciso conhecer melhor a realidade de cada área afetada. "O que defendemos é que haja um equilíbrio entre a questão ambiental, que é importante, mas com a atividade econômica sendo também valorizada. Antes votarmos essa matérias, estamos buscando absorver o máximo de informações, ouvindo a Sedam e também quem mora e trabalha nessas áreas que será alteradas com o PLC 080", destacou.
Os deputados Jean Oliveira (MDB), que é o relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Ambiental da Assembleia Legislativa, Jair Montes (Avante), Geraldo da Rondônia e Cirone Deiró (Podemos), participaram do encontro, que serviu para dirimir dúvidas sobre o alcance social e ambiental da matéria.
A grande discussão girou em torno das alterações nos limites do Parque Estadual de Guajará-Mirim, que vai ter áreas desafetadas e ganhará com a inclusão do chamado "bico do pato", com cerca de 5 mil hectares, um corredor ecológico que interligará a Terra Indígena Karipuna ao Parque Estadual.
O secretário da Sedam, Marcílio Leite Lopes, acompanhado de técnicos da pasta, expôs as informações detalhadas do projeto. "Foi um processo amplo, com estudos detalhados e rigoroso até chegar nesse projeto que foi enviado para esta Casa. Temos que deixar claro que, para as áreas que estão sendo alteradas, estão sendo criadas áreas de reserva, como compensação", explicou o secretário.
Os moradores relatam que lá nessa região do bico do pato residem mais de 40 famílias, algumas há décadas ocupando a área. Eles defendem que apenas parte do bico do pato seja transformada em área de serva integrada ao Parque Estadual Guajará-Mirim, com a outra parte sendo loteada com os produtores que lá habitam.
Essa tese é rejeitada pela Sedam, que acredita que pelo valor ambiental da região, como corredor que interliga duas unidades de conservação, não pode haver nenhuma atividade econômica na área, o que impede inclusive de existir qualquer programa de regularização fundiária no local, por exemplo.
Jean Oliveira ressaltou que é uma demanda antiga e que ele reconhece a atitude do Governo em enfrentar o problema. "Precisamos entender essa desafetação, essas compensações que estão no projeto, mas temos que dar uma satisfação à população, por isso temos que ter informação que nos dê embasamento para que cada deputado possa votar, de acordo com a sua consciência".
Jean também solicitou à Sedam as imagens de todas as unidades de conservação de Rondônia, captadas em 2008, 2012 e 2020, com as projeções das que estão sendo criadas.
O advogado dos produtores, Renan Maldonado, afirmou que "o bico nunca foi estudado, mas que somente com essa discussão é que foi iniciada uma perseguição contra os produtores rurais da região".
Geraldo da Rondônia manifestou seu apoio aos produtores rurais, que ocupam pequenas áreas para plantio e pequenas criações. "São pessoas humildes, tudo o que têm é o pedaço de terra que ocupam, de onde tiram o sustento das suas famílias. Minha proposta é de que se faça uma permuta de áreas ocupadas por grandes fazendas, para que sejam alocados essas famílias de agricultores", relatou.
Já aprovado na Comissão de Constituição de Justiça e de Redação, o PLC 80/20 altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim, cria o Parque Estadual Ilha das Flores, o Parque Estadual Abaitará, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Rio Machado e a Reserva de Fauna Pau D’Óleo e revoga o artigo 8-A da Lei Complementar n° 633, de 13 setembro de 2011, bem como a Lei n° 1.146, de 12 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
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