Rondoniadinamica
Publicada em 10/02/2021 às 09h19
Porto Velho, RO – Por ora, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rondônia (OAB/RO), sofreu viés na Justiça após intentar ação contra o Estado, hoje gerido por Marcos Rocha, sem partido.
A decisão foi tomada pela juíza de Direito Karina Miguel Sobral.
A magistrada opera pela 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim.
A subseção da OAB/RO em Guajará-Mirim criou o Comitê Interinstitucional, Observatório de Saúde, Cidadania e Fiscalização, “fundando-se a presente demanda nos documentos coligidos no procedimento apuratório, no qual se constatou que a municipalidade dedica não menos que 35% (trinta e cinco por cento) de seu orçamento para manutenção do Hospital Regional, em prejuízo da adoção de outras políticas públicas que visem beneficiar a população”, anotou.
Em suma, a entidade quer que o Estado de Rondônia seja compelido a:
1) apresentar em até 05 (cinco) dias o cronograma físico-financeiro da obra, com prazo de conclusão de até 20(vinte) dias, com disponibilização de recursos humanos, a qualquer título (contrataçãotemporária/emergencial, convênio com outras instituições públicas ou privadas, termo de cooperação, etc.);
2) a providenciar a conclusão da obra do Novo Hospital Regional de Guajará-Mirim; e
3) a reintegração/entrega e/ou disponibilização de equipamentos tantos quanto sejam necessários para o funcionamento do Hospital; tudo sob pena de multa diária pessoal ao gestor e apuração do cometimento do crime de desobediência e futura investigação para apuração de improbidade administrativa.
Decisão
A representante do Judiciário rondoniense reconheceu a situação antes de repelir inicialmente a demanda nos termos da tutela de urgência pretendida, a despeito de processo prosseguir caso se resolva o conflito de competência suscitado diante da Justiça Federal.
“De fato, a situação vivenciada pela saúde pública local apresenta sensível precariedade, tratando-se de circunstância notória e antiga. Inegável, também, que houve o agravamento em razão da pandemia ocasionada pelo Covid-19, que ensejou reflexos não apenas no Município de Guajará-Mirim, mas em todos os países, inclusive naqueles mais desenvolvidos e com maior investimento na saúde pública [...]”.
Na visão da juíza, isto “leva a crer que o estado de calamidade não decorre exclusivamente da ausência de estrutura, recebendo impacto significativo, notadamente, pelo desconhecimento que a comunidade científica tem no enfrentamento da enfermidade, que dia a dia ceifa a vida de pessoas por todos os continentes [...]”.
Em outra passagem, Karina Miguel Sobral asseverou:
“Tem-se observado que o racionamento afeta tanto a rede pública de saúde, quanto a privada, sendo certo que a tutela judicial não deve desconsiderar o risco de provocar prioridade privilegiada de acesso ou indevida alocação de recursos, até mesmo em desrespeito às normas vigentes, inclusive diante do indispensável planejamento que deve ser feito pelo executivo quanto à aplicação do recurso público destinado à saúde, que deve ser pautado por critérios técnicos”.
E concluiu:
“Assim, nesse momento, em sede de cognição sumária, sem oitiva efetiva da parte contrária e sem maiores esclarecimentos acerca do planejamento do ente estatal, não se mostra razoável o deferimento do pleito. Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência constante da exordial, em todos os seus termos”, finalizou.
CONFIRA A ÍNTEGRA:
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/02/pedido-da-oab-contra-o-estado-de-rondonia-e-rechacado-pela-justica-instituicao-quer-conclusao-de-hospital-do-interior,96394.shtml