SINJUR
Publicada em 26/02/2021 às 10h24
O Servidor do Poder Judiciário tem mais um motivo para comemorar. Após a vitória da conquista do horário corrido de jornada de trabalho, nossos colegas receberam nesta quinta-feira, 25, a decisão do Presidente do PJRO desobrigando os servidores de devolverem os auxílios-transportes recebidos durante este período de pandemia.
ENTENDA O CASO
Em 06/04/2020, devido à pandemia, os servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia foram obrigados a se afastarem, respeitando Ato Conjunto, de seus locais de trabalho. Alguns passaram a ter horários reduzidos e outros a trabalharem exclusivamente em home-office. Ocorre que através da decisão nº 4643/2020 – SGP/PRESI/TJRO, em 05/01/2021, foi autorizado o desconto do auxílio-transporte dos servidores e estagiários que laboraram em regime home office, a partir de 06/04/2020, no limite de 10% (dez por cento) sobre sua remuneração, conforme preconiza o art. 68 da Lei Complementar nº 68/1992.
A decisão foi pautada em interpretação conjunta ao disposto no art. 9º do Ato Conjunto nº 485/PR/CGJ-2020 com o § 3º do art. 25 da Lei Complementar nº 568/2010, tendo sido justificado que “o regime de home office é incompatível com o pagamento do auxílio-transporte, na medida em que não há deslocamento ao local de trabalho e vice-versa”.
No entanto o SINJUR não podia coadunar com tal determinação, já que a devolução dos valores já recebidos, na forma estabelecida na decisão, traria diversos prejuízos aos servidores. Assim, por entender que o recebimento de boa fé na administração pública não requer devolução e que não havia a devida regulamentação do trabalho remoto em suas especialidades, home office ou teletrabalho, o Sinjur peticionou de forma administrativa à Presidência do TJ, para que tal decisão fosse revogada.
O Requerimento Administrativo foi encaminhado à Presidência, conforme noticiado no site do Sinjur em 15/01/21. Em sua Decisão ao pedido o Presidente Paulo Kiyochi Mori concedeu, parcialmente, o pedido do sindicato para determinar que não fosse descontado nenhum valor recebido pelo servidor e que, doravante, ficasse regulamentado o trabalho remoto. A regulamentação será devidamente publicada em Ato próprio e será baseada na Lei que rege o auxílio-transporte e que determina que o mesmo é devido ao trabalhador no deslocamento da sua casa para o trabalho, assim, quem estiver em home office/teletrabalho, não fará jus a tal. A vitória dos servidores está em não precisar devolver o que foi recebido de boa fé e, desde agora, haver uma regulamentação para o trabalho remoto em home office ou teletrabalho.
Para melhor entendimento de como se dará, ou não, o pagamento do auxilio transporte, a partir de do mês de abril, sempre até o dia 03 de cada mês, as chefias imediatas deverão informar quais servidores trabalharam de forma presencial e quais trabalharam em home office, ou teletrabalho, para que só a partir daí sejam feitos os devidos descontos de forma justa e sem prejuízo ao servidor. De forma excepcional, e que estará regulamentada no ato 173/2021, a ser instituído, enquanto durarem as medidas em razão da pandemia de COVID-19, o auxilio-transporte será pago no mês subsequente, no quantitativo devido, conforme informações prestadas pela chefia. Esta informação será prestada mediante o preenchimento da aba “Home Office/Presencial/Banco de Horas”, localizada na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, informando o regime de trabalho que o servidor ou estagiário realizou.
Desde já, para evitar confusão, reforçamos que, o auxilio sempre foi pago no mês anterior ao de sua utilização, ou seja, no contracheque do mês de fevereiro está sendo pago o auxilio do mês de março.
Assim, em março não haverá pagamento de auxilio transporte, pois este passará a ser pago no mês seguinte, ou seja, em abril. Por óbvio que, ao fim das medidas de combate ao COVID, com a normatização dos trabalhos presenciais, os pagamentos antecipados serão retomados.
O Sinjur tranquiliza o seu filiado garantindo que estará sempre atento a garantir os Direitos dos Servidores.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/02/requerimento-do-sinjur-e-acatado-e-servidores-nao-terao-que-devolver-auxilios-transporte-recebidos,97597.shtml