Marina Espíndola/Secom
Publicada em 12/03/2021 às 10h09
O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), aderiu à campanha “Declare o seu amor”, que tem o objetivo de arrecadar recursos oriundos das deduções do imposto de renda para subsidiar diversas ações em instituições de caridade. O valor arrecadado será encaminhado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funedca) e ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedipi).
As doações aos fundos públicos estaduais não trazem adicional ao contribuinte e implementam de forma efetiva ações por meio de políticas públicas que buscam estimular a melhoria da qualidade de vida, bem como fortalecer o amparo a idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
A ação é regulamentada pela Lei 12.213/2010 – Art. 2a-A, que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução do Imposto de Renda para suas doações, e a Lei 8.069/90 – Art. 260-A, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A titular da Seas e primeira-dama, Luana Rocha, destacou que a disseminação da campanha “Declare seu amor”, faz com que todos os contribuintes possam ter a possibilidade de fazer a diferença na vida de quem necessita. “A campanha é essencial para que possamos continuar trabalhando na implementação e continuidade das políticas públicas sociais. Doe seu amor, declare seu amor, faça parte desta campanha e contribua com a promoção da garantia de direitos de crianças, adolescentes e idosos em nosso Estado”, disse a secretária.
PRAZOS
As doações estarão disponíveis para o contribuinte durante o ano inteiro, porém o mês de março e abril compõem o período da campanha oficial, justamente para que as pessoas possam aderir de forma paralela ao prazo das entregas das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, que vai de 1º de março até às 23:59h do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília, e 22:59h horário de Rondônia.
GASTOS NULOS
O contribuinte que aderir à campanha não irá pagar um valor a mais de imposto, nem terá sua restituição diminuída. Apenas permitirá que parte do imposto devido seja destinada diretamente às instituições de transformação social.
No caso de pessoas físicas, o valor destinado será abatido do valor do imposto que deverá ser pago (serão gerados dois Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs): um para o Tesouro Nacional e outro para a doação). Se houver restituição a receber, será gerado apenas um Darf, com o valor calculado automaticamente pelo programa gerador do imposto de renda. O valor destinado será somado ao valor da restituição atualizado pela Taxa Selic.
PASSO-A-PASSO
Para aprender o passo a passo de como realizar a doação, basta acessar a cartilha da campanha declare seu amor, que está disponível no portal do Governo de Rondônia.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/03/campanha-declare-o-seu-amor-viabiliza-doacao-de-parte-do-imposto-de-renda-a-instituicoes-de-caridade-de-rondonia,98713.shtml