Cleuber Rodrigues Pereira
Publicada em 12/03/2021 às 11h21
Em mais uma importante decisão em favor da população no enfrentamento à pandemia da Covid-19, o Governo de Rondônia estabeleceu novas medidas, por meio do Decreto nº 25.898, publicado nesta quinta-feira (11), prorrogando os prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dando oportunidade e condições especiais.
De acordo com o titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando Pereira da Silva, o novo dispositivo legal em vigor revoga os prazos previstos no Regulamento do RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 9.963/2002, redefinindo, nesses termos as novas datas para o recolhimento dos valores do imposto, obedecendo excepcionalmente razões de ordem sanitárias e de saúde decorrentes da pandemia da Covid-19.
NOVOS PRAZOS DE VENCIMENTO
Dessa forma, segundo previsão do decreto, com a definição dos números das placas dos veículos, os prazos para pagamento do IPVA rondoniense serão os seguintes:
placas finais 1, 2 e 3, com prazo até o último dia útil do mês de maio de 2021;
final 4, até o último dia útil do mês de junho de 2021;
final 5, até o último dia útil do mês de julho de 2021;
final 6, até o último dia útil do mês de agosto de 2021;
final 7, até o último dia útil do mês de setembro de 2021;
final 8, até o último dia útil do mês de outubro de 2021;
final 9, até o último dia útil do mês de novembro de 2021, e
placa final 0 (zero), com prazo para pagamento até o último dia útil do mês de dezembro de 2021.
De acordo com o decreto, a prorrogação do prazo para o pagamento do IPVA 2021, acarreta também readequação nos prazos para pagamento com descontos, e dessa forma a previsão legal é de 10% (dez por cento), para pagamento até o último dia útil do segundo mês antecedente (anterior) ao da data de vencimento, e 5% (cinco por cento), para pagamento até o último dia útil do mês, imediatamente antecedente (anterior) ao da data de vencimento, assegurando o mesmo benefício anterior a todos os contribuintes do IPVA, incluindo a possibilidade do recolhimento em cotas, nos termos da legislação vigente.
Luís Fernando voltou a afirmar que essas novas medidas guardam similaridade e estão em consonância com as disposições do Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021, que instituiu o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus, no âmbito do Estado de Rondônia e reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, também como medida de combate à pandemia.
Segundo o secretário da Sefin, assim como as demais decisões decretadas anteriormente, esta é mais uma medida de apoio à sociedade rondoniense à população e às empresas estabelecidas, orientada pelo governador Marcos Rocha, no enfrentamento das dificuldades do quadro institucional, severamente prejudicado pelo avanço da pandemia que penaliza o Estado como um todo e sua população.
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