Assessoria / Câmara-PVH
Publicada em 17/03/2021 às 14h58
Porto Velho, RO – A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou nesta quarta-feira (17) a Projeto de Lei 4132/21, de autoria do vereador Edwilson Negreiros, do PSB, também presidente da Casa de Leis-mirim.
Agora é norma: legalmente, dentro do espectro da Capital, os professores entram no rol prioritário de imunização na Campanha de Vacinação contra o Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2).
Na visão de Negreiros, que concebeu o dispositivo legal, a atividade do magistério é essencial em todos os aspectos constitucionais “estabelecendo dignidade máxima dentro do campo da cidadania”.
O membro da Câmara de Vereadores reforça ainda que a intenção também é corrigir a ausência desse critério de seleção nas esferas estadual e federal.
“Os educadores são de suma importância dentro da cadeia de ensino, e, com decretos indo e vindo, voláteis, inclusive, a melhor opção é que sejam todos imunizados o quanto antes a fim de que evitem contaminação”, declarou.
Protocolo de intenções
Também fora aprovado o Projeto de Lei 4131/21, de autoria do Executivo municipal, que reitera o protocolo de intenções firmado entre municípios de todo o Brasil visando a aquisição de vacinas para o combate à pandemia, além de “outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos de saúde”.
Com isso, resta instituído o Consórcio Público a fim de executar as finalidades que motivam sua criação, qual seja, o combate ao vírus e suas nuances.
Casa de Leis
A Câmara de Porto Velho estendeu os efeitos do Decreto que determinou a suspensão das atividades administrativas e legislativas na sede física do Poder municipal.
A paralisação mantém-se pelo período de 15 a 19 de março de 2021, e a normativa interna pode ser prorrogada se necessária.
VEJA OS TERMOS DO PROJETO (APROVADO) QUE INCLUI OS PROFESSORES NO ROL PRIORITÁRIO DE VACINAÇÃO:
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/03/camara-aprova-projeto-de-lei-de-edwilson-negreiros-e-professores-entram-no-rol-de-prioridade-da-vacinacao-contra-a-covid-19,99121.shtml