Porto Velho, RO – No último sábado (24), o jornal Rondônia Dinâmica publicou editorial abordando a Campanha IPVA 1% engendrada pela sociedade civil organizada inicialmente através de articulações nas redes sociais.
O movimento ganhou corpo e adesão de diversas autoridades do Estado. Com isso, a reportagem procurou o advogado Breno de Paula, conselheiro federal da OAB/RO e especialista em direito tributário, a fim de respaldar a consistência e legitimidade do levante popular.
Na visão do advogado, o grupo tem dois caminhos para alcançar seus objetivos tanto no Legislativo quanto através do Poder Judiciário – este último considerado pelo profissional como o palco adequado para a declaração de inconstitucionalidade de leis, caso as normas contrariem a Constituição Federal.
“Em relação ao IPVA, no caso específico do Estado de Rondônia, a legislação tem vícios de constitucionalidade. O primeiro vício que verifico é que o Estado utiliza uma alíquota progressiva do IPVA. Alíquotas progressivas em razão das cilindradas e do valor do veículo”, pontuou.
Para Breno de Paula, esse critério é inconstitucional, pois fere os princípios da capacidade contributiva e da igualdade tributária, “porque existem veículos de menor cilindrada com valor superior a veículos de maior. A partir daí a legislação começa a padecer de vícios”, disse.
Outro ponto, ainda segundo o advogado, é a falta de cuidado do titular da competência tributária em aferir as distintas aptidões tributárias de cada proprietário de veiculo automotor.
“A Constituição Federal determina que o titular da competência, no caso o Estado, tem de adotar procedimentos e critérios para distinguir as distintas aptidões tributárias dos proprietários e não é o que ocorre em Rondônia”, asseverou.
Detran/RO: imposto travestido de taxa
Breno de Paula destacou, ainda, que as taxas praticadas pelo Detran/RO também são manifestamente inconstitucionais “por contrariar o aspecto material da hipótese da incidência das taxas prevista no Art., 145, II, da Constituição”.
Essas taxas só poderiam ser cobradas baseadas na prestação de serviço específico e divisível em prol do contribuinte ou em razão do poder de polícia realizado também em benefício do contribuinte.
“A verdade é que as taxas são impostos travestidos de taxas, o que é inconstitucional”, salientou.
O Poder Legislativo, reitera, é a esfera que detém a titularidade da competência tributária para estipular a base de cálculo das alíquotas; por isso a pressão popular é tão importante.
A diminuição do IPVA afetaria o orçamento do Estado?
O advogado acredita que o Poder Executivo tem de cumprir com suas obrigações legais independentemente de se comportar de forma inconstitucional.
Como cidadão, Breno de Paula defende que a administração tributária deva exercer em toda a plenitude o seu poder de tributar.
“Até porque o Estado precisa de receitas públicas para o desenvolvimento de suas funções constitucionais. Todavia, entendo que, tanto o Estado quanto os cidadãos devem subordinação e obediência à Constituição. E a Constituição fala que o exercício da tributação deve obediência a pautas constitucionais, o que não ocorre aqui”.
Sobre a Campanha IPVA 1%, o conselheiro disse:
“Todo e qualquer discurso de combate ao exercício ilegal da tributação encontra amparo total à minha solidariedade”, concluiu.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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