JUSTIÇA DO TRABALHO

Justiça do Trabalho de RO e AC funcionará em regime de plantão no recesso de Carnaval

 As unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre encerram o expediente nesta sexta-feira (21) e retornam na próxima quinta-feira (27). No período, porém, haverá plantão judicial para receber pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como de solicitações de providências administrativas que requeiram solução inadiável.

  >> Confira aqui a escala do plantão judiciário para a 2ª quinzena de fevereiro

Os feriados regimentais que caem na segunda-feira (24) e na quarta-feira de Cinzas (26), mais o feriado de carnaval na terça-feira (25), têm amparo no artigo 290 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que faculta ao presidente o direito de suspender as atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho da 14ª Região em outros dias, por conveniência administrativa.

Com base na norma interna são considerados, como feriados regimentais, além dos fixados em lei, apenas os dias de segunda e terça-feira de Carnaval; quarta-feira de Cinzas; quarta, quinta e sexta-feira da Semana Santa; 11 de agosto (Criação dos Cursos Jurídicos); 28 de outubro (Dia do Funcionário Público); 1º e 2 de novembro (Dia de Todos os Santos e de Finados); 8 de dezembro (Dia da Justiça) e, em cada unidade em funcionamento nos municípios, aqueles feriados locais equiparados aos feriados nacionais.