JUSTIÇA

Justiça de Rondônia mantém condenação de padre, ex-prefeito de Cacoal; confira as íntegras do acórdão e da sentença originária

Condenação foi mantida em relação a Francesco Vialetto, Maria Ivani de Araújo Sousa (ambos na foto) e outros: ação foi julgada improcedente contra Edinaldo da Silva Lustoza / Divulogação

Porto Velho, RO — Em janeiro de 2016, o juiz de Direito Elson Pereira de Oliveira Bastos, da 3ª Vara Cível de Cacoal, condenou as seguintes pessoas pela suposta prática de improbidade administrativa: Francesco Vialetto, Edinaldo da Silva Lustoza, Maria Ivani de Araújo Sousa, Márcio Valério de Sousa e a empresa Raul Canal & Advogados Associados S/S.

Francesco Vialetto, conhecido como Padre Franco Vialetto, comandava a gestão municipal de Cacoal à época dos fatos narrados pelo Ministério Público (MP/RO) quando ainda filiado ao PT.

A acusação

O MP/RO alegou que a demanda refere-se, em síntese, "à contratação desnecessária e ilegal, com indevida inexigibilidade de licitação, de escritório de advocacia para assessoria jurídica ao gabinete do Prefeito de Cacoal".

Por isso, a acusação informou que a contratação do escritório de advocacia Raul "Canal & Advogados Associados, do qual faziam parte os requeridos Marcelo Humberto Pires, Márcio Valério de Souza e Maria Ivani de Araújo Souza, foi combinada com o Prefeito Francesco Vialetto, havendo o requerido Edinaldo da Silva Lustoza, na condição de Procurador Geral do Município, exarado parecer jurídico pela legalidade do ato, tudo em manifesta contrariedade à legislação".

Também a instituição "que houve a celebração de contrato administrativo com servidor público, uma vez que a requerida Maria Ivani de Araújo Souza, além de pertencer aos quadros do escritório Raul Canal & Advogados Associados, igualmente integrava o quadro de servidores da municipalidade, daí advindo o ato de improbidade administrativa".

Por fim, sacramentou ao destacar para o Juízo responsável pelo julgamento em primeiro grau que "foram confeccionadas três versões do Processo Administrativo Global n. 2.229/11, no bojo do qual se operou a contratação do escritório de advocacia, mediante inexigibilidade de licitação, o que tinha a finalidade de camuflar as ilegalidades praticadas no referido procedimento administrativo, sendo que havia documentos juntados em uma versão e que não havia em outra, além de diferenças na numeração, datas e assinaturas entre uma versão e outra".

VEJA OS TERMOS DA CONDENAÇÃO PROFERIDA EM 2016:





Recursos

No dia 13 de fevereiro deste ano, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) julgou os recursos de apelação de todos os envolvidos no caso.

A decisão, proferida à unanimidade e de acordo com o voto do desembargador Eurico Montenegro, relator, rechaçou os recursos Maria Ivani de Araújo Souza, Francesco Vialetto, Márcio Valério de Sousa e Raul Canal e Advogados Associados, mantendo a sentença integralmente quanto a estes.

Por outro lado, deu provimento ao recurso de apelação de Edinaldo da Silva Lustoza "para julgar improcedentes os pedidos da inicial em relação a ele".

CONFIRA A SENTENÇA DE 2016 NA ÍNTEGRA:

 

SENTENÇA 2016 de Rondoniadinamica Jornal Eletrônico

CONFIRA O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA:

Acórdão 2020 de Rondoniadinamica Jornal Eletrônico